CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA E OUTORGA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.575.809/0001-60, com sede na Avenida Paulista, nº 171, Andar 4, Sala 191, Bairro Bela Vista, CEP 01311-904, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “SHIPSMART”; e de outro lado, CONTRATANTE;
2. PREMISSAS
2.1. A SHIPSMART é uma empresa de tecnologia de ponta, com vasta expertise em soluções e suporte para logísticas internacionais.
2.2. A SHIPSMART presta serviços ao disponibilizar e manter em funcionamento sistema informático de sua propriedade intelectual, com funcionalidades para seus usuários, sobretudo para cotação e gestão de pedidos para compras nacionais e internacionais em plataformas de comércio eletrônico.
2.3. A SHIPSMART possui aplicativo desenvolvido e disponibilizado para funcionar em Plataformas de E-Commerce (“PLATAFORMA”) por meio da qual disponibiliza sistema padrão para serviços de cotação e de gestão de pedidos, mediante a contratação prévia.
2.4. A CONTRATANTE atua no mercado de venda de produtos via E-commerce, possui interesse em expandir vendas e pretende utilizar a PLATAFORMA virtual com a disponibilização dos Serviços prestados pela SHIPSMART.
2.5. A SHIPSMART pode contratar e gerenciar remessas nas TRANSPORTADORAS internacionais em prol da CONTRATANTE, de forma sistêmica ou manual, utilizando-se de seus contratos de frete e/ou contratos de frete da CONTRATANTE.
3.1.1. O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta não estando a SHIPSMART obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela SHIPSMART.
3.1.4. Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, o CONTRATANTE poderá adquiri-lo adicionalmente, estando a SHIPSMART autorizada a cobrar pela atualização dos serviços a partir do mês seguinte.
3.1.5. Caso ultrapassado o escopo ou volume do serviço inicialmente contratado, fica a SHIPSMART autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente ao excedente, tratado em escopo adicional.
4. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência o prazo definido na proposta comercial, contados a partir da data de sua assinatura dela, período após o qual passará a vigorar por prazo de 12 meses, com renovações automáticas e sucessivas por iguais e subsequentes períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das Partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do período vigente.
5. CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS
5.1. (1) Apesar da precisão do sistema de cálculo da SHIPSMART poderá haver conciliação dos custos das remessas mediante possível divergência entre as informações declaradas pela plataforma de E-commerce e pelo SELLER e o aferido pela TRANSPORTADORA.
(2) A previsão de custos para cada envio em modalidade Courier DDP costuma contemplar os custos de frete, taxas alfandegárias, impostos e desembaraço aduaneiro porém não é descartada a possibilidade de aplicação de outras taxas não previstas por motivos como reclassificação fiscal do agente aduaneiro na origem ou destino, solicitação de documentação complementar, diferença cambial entre a data da remessa e a data de fechamento de cobrança entre outras.
(3) Os envios a serem realizados na modalidade Courier DDP pelos contratos de frete da SHIPSMART em prol da CONTRATANTE, prevêem desembaraço das remessas no destino pela própria TRANSPORTADORA mediante o pagamento de taxas e impostos. Estas cobranças são direcionadas ao contrato de frete da SHIPSMART que, resguarda-se ao direito de redirecionar, em forma de nota de reembolso à CONTRATANTE, fatura relativa ao pagamento destas taxas aduaneiras.
(4) O CONTRATANTE terá a opção de ativar a cobrança do imposto sobre as compras realizadas por meio da solução disponibilizada na modalidade courier DDU. Essa ativação poderá ser feita dentro do sistema. Caso o CONTRATANTE opte por não ativar a cobrança do imposto para o comprador, o valor correspondente não será adicionado ao preço final junto ao frete e este imposto será cobrado no país de destino de acordo com as tributações locais. É importante ressaltar que a decisão sobre a cobrança ou não do imposto é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
(5) As PARTES concordam que a contratação de seguro para o transporte dos bens é opcional e fica a critério do contratante. Independentemente da contratação de seguro, a transportadora se compromete a ressarcir o CONTRATANTE em até 100 USD em caso de danos ou perdas de mercadorias durante o transporte.
(6) O CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a SHIPSMART e nós notificaremos a transportadora sobre qualquer dano ou perda ocorridos durante o transporte. O CONTRATANTE deverá apresentar documentação comprobatória, como notas fiscais, fotos ou outros registros que evidenciem os danos ou perdas. O ressarcimento será realizado dentro de um prazo de até 21 dias, após a devida análise e comprovação dos danos ou perdas.
5.2. Eventuais customizações e melhorias específicas de sistema direcionadas para a CONTRATANTE serão objeto de cobrança adicional a ser ajustada oportunamente entre as PARTES.
5.3. Atualizações e/ou melhorias gerais do sistema poderão ser cobradas adicionalmente.
6. DA CONCILIAÇÃO E SUA PERIODICIDADE
6.1. Os valores devidos pela CONTRATANTE para a SHIPSMART pelos volumes remetidos bem como o reembolso pelos custos de frete serão conciliados por esta, em período quinzenal e remetidos para que a CONTRATANTE faça o pagamento no prazo de 5 dias úteis após apresentação da conciliação.
II – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. O CONTRATANTE atuará no presente Contrato:
(1) disponibilizando a SHIPSMART toda a informação técnica necessária à execução do Contrato, tanto voluntariamente como em caráter suplementar a critério desta última.
1.2. Cumprirá ainda o CONTRATANTE:
(1) Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação alfandegária internacional e, sobretudo Brasileira, que com as atividades por elas desempenhadas tenham alguma interface;
(2) Responsabilizar-se integralmente por toda cadeia de custos envolvidos na operação em empenho, não cumprindo a SHIPSMART qualquer coparticipação financeira sob este aspecto, em função do Contrato aqui pactuado;
1.3. A SHIPSMART atuará no presente Contrato executando os serviços com excelência, profissionalismo e, sobretudo, em respeito estrito à regulamentação técnica que exige a prestação do serviço em questão.
1.4. SHIPSMART disponibilizará ferramenta de abertura de ocorrências, os quais serão de uso exclusivo para a equipe do CONTRATANTE e que devem ser respondidos em prazo razoável.
1.5 Nos termos do Artigo 601 do Código Civil, afiançam as partes que o presente contrato tem escopo específico e definido, não se admitindo qualquer interpretação extensiva das responsabilidades da SHIPSMART.
2. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SHIPSMART PELOS ITENS TRANSPORTADOS E PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRANSPORTADORA BEM COMO PELA RECLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA DA REMESSA
2.1. A SHIPSMART atuará perante a TRANSPORTADORA como representante do CONTRATANTE, nos termos do Artigo 115 do Código Civil Brasileiro, transmitindo-lhe todas as instruções de envio da remessa, remunerando-a pelos serviços prestados para posterior reembolso pela CONTRATANTE conforme periodicidade de conciliação prevista neste Contrato.
2.2. A contratação da TRANSPORTADORA se dará pelo modelo courier, através de transporte porta a porta por via aérea de remessa expressa em fluxo regular e contínuo, na importação ou na exportação, por meio de veículo próprio ou contratado ou mediante mensageiro internacional.
2.3. Pelo modelo adotado, a TRANSPORTADORA é quem adotará as providências para o adequado tratamento tributário e o despacho aduaneiro das remessas internacionais, aí incluído a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos devidos pela operação.
2.4. O acompanhamento (tracking) de remessas poderá ser feito pelo próprio sistema disponibilizado pela SHIPSMART que estará sincronizado com as informações prestadas pela TRANSPORTADORA.
2.5. Eventual divergência de custo do frete entre o valor pago por ocasião do pedido e o valor efetivamente devido para a TRANSPORTADORA serão devidos pela CONTRATANTE, sendo certo que a SHIPSMART poderá pagar tais valores para a TRANSPORTADORA e apresentá-los para reembolso e/ou retenção por ocasião da conciliação com o CONTRATANTE, exceto se a divergência tenha sido causada por erro da SHIPSMART.
2.6. Toda e qualquer responsabilidade pela perda e/ou extravio dos itens sejam por responsabilidade decorrente de vício ou defeito na prestação de serviços da TRANSPORTADORA, sejam decorrentes de caso fortuito, força maior ou de qualquer outra hipótese somente não poderão ser direcionados para a SHIPSMART vez que o manuseio dos itens adquiridos é exclusivo entre o CONTRATANTE e/ou PARCEIRO e a TRANSPORTADORA.
2.7. Igualmente, toda e qualquer responsabilidade por penalidades, obrigações tributárias principais ou acessórias, danos por retenções indevidas decorrentes do inadequado serviço de despacho aduaneiro prestado pela TRANSPORTADORA também não poderão ser direcionados para a SHIPSMART vez que esta não terá qualquer responsabilidade por este procedimento.
2.8. O CONTRATANTE declara conhecer a possibilidade de revisão aduaneira dos impostos devidos pela remessa, estando ciente que os tributos calculados pelo sistema e pagos por ocasião do pedido podem ser majorados pelo aduana mediante procedimento próprio, não restando na hipótese qualquer responsabilidade da SHIPSMART pelo aumento do tributo bem como pelas despesas para desembaraço ou devolução da remessa.
3. OBRIGAÇÕES COMUNS E GERAIS AS PARTES CONTRATANTES
3.1. Para andamento adequado do Contrato, as PARTES devem:
(1) prestar auxílio recíproco pessoal e/ou virtual para a execução das atividades durante todo o curso do Contrato;
(2) disponibilizar a tecnologia necessária para a execução das atividades e toda a infraestrutura necessária para o correto funcionamento dos sistemas.
(3) alocar os recursos humanos necessários para cumprir com as atividades relacionadas ao presente Contrato.
3.2. Aplica-se ao presente instrumento as disposições contratuais gerais previstas no código civil nos artigos 421 a 426, mormente o quanto disposto no artigo 422 acerca da obrigatoriedade de se guardar, na conclusão do Contrato, assim como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.
3.3. As PARTES contratantes seguirão as seguintes diretrizes básicas para a execução do Contrato em tela, quais sejam:
(1) Manterem uma relação bilateral e contínua de coordenação para o bom andamento do presente Contrato;
(2) Informarem uma a outra, prontamente, qualquer fator impeditivo que esteja a prejudicar o bom andamento do presente Contrato;
(3) Respeitarem reciprocamente a autonomia profissional de cada uma das PARTES contratantes, dentro de suas atribuições.
4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E RESPONSABILIDADES
4,1. Partindo-se da premissa que na prestação de serviços na área de informática não existe a garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se Acordo de Nível de Serviço “ANS” ou “SLA” (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado pela SHIPSMART, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de sua responsabilidade, mas sim indicador de excelência técnica.
4.2. A SHIPSMART, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um SLA de disponibilidade do “Sistema” por 93,5% (noventa e três vírgula cinco por cento) do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo informadas com antecedência e a serem realizados em horário de baixa utilização do Sistema;
4.4. Interrupções emergenciais decorrentes de necessidades de preservar a segurança do sistema, destinada a evitar e fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
4.5. Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da SHIPSMART), eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de serviços de tecnologia e comunicação, como por exemplo o hospedeiro dos servidores, operadoras de telecomunicação e energia elétrica;
4.6. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
4.7. Além das obrigações já previstas neste Contrato, caberá ainda à SHIPSMART:
(1) Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado;
(2) Prestar suporte técnico remoto em dias úteis e horário comercial (das 09:00hs às 18:00hs) através de e-mail, chat ou telefone, visando a corrigir problemas operacionais, esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento do serviço e utilização de consultas ao seu sistema. A SHIPSMART compromete-se a responder todos os chamados de suporte técnico abertos pela CONTRATANTE, ainda que de forma não-resolutiva, no prazo máximo de 24 horas úteis.
5. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. Considerando que a SHIPSMART utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços de terceiros e dependem da disponibilidade contínua de seus recursos para o correto funcionamento do Sistema, na hipótese de terceiros deixarem de disponibilizar seus recursos em condições razoáveis para os serviços, a ShipSmart poderá interromper o fornecimento do Sistema, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
5.2. A SHIPSMART não se responsabiliza pelos serviços prestados por terceiros, como transportadoras, tendo em vista que a relação jurídica será estabelecida diretamente entre o CONTRATANTE e a transportadora.
5.3. A SHIPSMART estará isenta de qualquer responsabilidade com o consumidor final, uma vez que o CONTRATANTE é única responsável pela qualidade e gerência de seus produtos e serviços. Caso a SHIPSMART seja acionada judicialmente ou extrajudicialmente em razão da relação de consumo entre o CONTRATANTE e seus clientes/usuários, o CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais danos incorridos pela SHIPSMART, garantindo ainda o direito de regresso da SHIPSMART em face do CONTRATANTE.
5.4. SHIPSMART estará isenta de qualquer responsabilidade com o CONTRATANTE sobre prejuízos gerados pelo mau uso ou uso indevido da solução, bem como por erros cometidos na implementação e configuração de projeto sujeitos à homologação por parte do CONTRATANTE. A SHIPSMART se compromete a imprimir seu melhor esforço para minimizar tais ocorrências.
5.5. Da exclusão de danos. A SHIPSMART fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.
5.6. Nos termos do artigo 604 do Código Civil, uma vez fundo o contrato e, estando em termos os serviços até então prestados, assiste a SHIPSMART o direito de haver da CONTRATANTE termo com outorga de quitação contratual.
6. DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS
6.1. Ambas as PARTES contratantes aqui qualificadas são isoladamente responsáveis pelos encargos fiscais e previdenciários próprios ao exercício de suas respectivas razões sociais, não existindo entre as mesmas qualquer relação societária, de preposição, ou mesmo trabalhista.
6.2. Na esteira da cláusula anterior, o presente Contrato importa na pactuação de poderes de representação nos estritos termos do quanto aqui previsto, sendo vedado a qualquer das PARTES praticar atos ou administrar interesses em nome e/ou por conta de outro CONTRATANTE com excesso de poderes aos aqui previstos.
6.3. O relacionamento entre as PARTES se dará através de seus representantes legais juridicamente integrantes de seu quadro societário, ou nomeados em instrumento próprio, ficando, entretanto, facultado as PARTES nomear representante específico para coordenar e melhor direcionar os ditames de trabalho dentro do quanto estabelecido pelo presente Contrato, sem poderes para alterá-lo.
7. DISPOSIÇÕES RESCISÓRIAS
7.1. Além da hipótese prevista nas “Condições Específicas da Contratação”, o presente Contrato poderá ainda ser motivadamente rescindido pelos motivos adiante elencados:
(1) Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente Contrato;
(2) Caso uma das PARTES abandone a execução das atividades reciprocamente estabelecidas no Contrato, parcial ou totalmente.
7.2. A parte que der causa à rescisão motivada arcará com uma multa compensatória no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total faturado pela SHIPSMART nos três meses imediatamente anteriores à rescisão.
7.3. Sem prejuízo da multa prevista no item anterior fica ressalvado à parte prejudicada a aferição das perdas e danos que entender ter sofrido na esfera judiciária cível, na forma e no tempo que entender devido.
7.4. Independentemente da modalidade de rescisão contratual operada entre as PARTES, é vedado às PARTES abandonar qualquer operação por qualquer delas capitaneada que ainda esteja em curso, obrigando-se a concluí-la com o zelo e profissionalismo a que se obrigou.
7.5. Havendo operações em curso e em paralelo ao processo rescisório em comento, as PARTES formarão prontamente um grupo de trabalho técnico dedicado à concretização destes, o qual deverá estar isolado sob o aspecto temático das razões ensejadoras da dita rescisão.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. As PARTES concordam e reconhecem que todo material, informação, conhecimento e item de propriedade intelectual das PARTES utilizados na execução deste Contrato, permanecem como propriedade intelectual exclusiva de sua titular, não sendo transferida por ocasião do presente.
8.2. Os direitos relacionados à propriedade intelectual, sobre os métodos, as técnicas, as ferramentas e o know-how de propriedade das PARTES que forem empregados para a execução dos serviços permanecerão exclusivamente titulados por sua proprietária.
8.3. Não é objeto deste Contrato a transferência, de quaisquer direitos de propriedade intelectual de titularidade de Parte a Parte, utilizados neste Acordo.
8.4. O direito de uso dos códigos, dados e informações desenvolvidos na operação, não inclui o uso de instâncias computacionais ou outros serviços objeto de propriedade intelectual de qualquer das PARTES, os quais possuem seus próprios termos e condições de uso.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O presente Contrato é firmado em caráter de perene confidencialidade, sendo o acesso aos documentos e informações a ele relativos, restrito e privilegiado às PARTES contratantes
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Sem prejuízo do quanto exposto no item anterior, no curso da execução do presente Contrato, e posteriormente a seu término, obrigam-se as PARTES a cumprir e manter-se adequada a todos os ditames da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e demais Leis vigentes, sobre privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor, em conexão ao objeto deste Contrato, especialmente no que se refere à legalidade no tratamento de eventuais Dados Pessoais que venham a ser disponibilizados no curso do presente Contrato.
10.2. As PARTES obrigam-se a assegurar aos titulares dos Dados Pessoais que venham a ser por ela tratados, todos os direitos de que trata a LGPD, devendo informar à própria uma a outra, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação de referidos dados. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela PARTES dos Dados Pessoais que lhe forem franqueados será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução do presente Contrato e durante a sua vigência.
10.3 Fica vedada a utilização, transferência ou compartilhamento dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades ou com quaisquer terceiros, exceto quando: (I) expressamente autorizado por seu titular; ou (II) por meio de solicitação por autoridade competente ou determinação legal.
10.4. Uma das PARTES deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de Dados Pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
10.5. Findo o prazo de vigência do Contrato ou por solicitação de uma das PARTES, os Dados Pessoais serão excluídos pelas PARTES com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
10.6. Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Agência Nacional de Proteção de Dados em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos Dados Pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, as PARTES devem subsidiar uma a outra para fins de defesa, todos os subsídios e provas que, conforme o caso, comprovem que (I) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (II) não houve violação à legislação de proteção de dados.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A demora em exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não significará renúncia a seus termos, nem novação, podendo os mesmos serem reclamados a qualquer momento, pela parte prejudicada.
11.2. As PARTES declaram que o conteúdo comercial das tratativas aqui expostas representa o seu fiel interesse em contratá-lo, reconhecendo estar o mesmo equilibrado em face das obrigações reciprocamente contraídas por ambas, não representando nenhuma destas tratativas condição excessivamente onerosa e que venha a prejudicar qualquer dos contratantes.
11.3. A SHIPSMART não deve guardar exclusividade na execução do presente Contrato, podendo firmar Contratos análogos à que ora se apresenta com quantos interessados lhe forem convenientes e atenderem a seu intento.
11.4. Na esteira do quanto disposto no item anterior, fica ressalvada a completa autonomia profissional de ambas as PARTES para atuarem da forma como melhor lhe aprouverem.
11.5. Todo e qualquer entrave que se apresentar a quaisquer das PARTES contratantes e que possa afetar ou que esteja afetando o bom cumprimento do presente Contrato deverá ser imediatamente informado mediante notificação escrita, concedendo-se à parte notificada o prazo de 05 dias para discussão e solução das anormalidades eventualmente notadas.
Parágrafo Único. Em atenção ao quanto disposto nos artigos 476 e 477 do Código Civil, bem como que independentemente do quanto disposto acima, nenhuma das PARTES contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação da outra.
11.6. O presente Contrato atende aos princípios gerais de direito e à modalidade de Contrato em vértice, comprometendo-se as PARTES em desempenhá-lo com lisura e boa-fé visando a plena execução de seus misteres, sendo certo que se constitui em título executivo extrajudicial, e seus termos transmitem-se aos respectivos sucessores das PARTES.
11.7. O Contrato em voga poderá ser a qualquer tempo objeto de aditamentos formulados de comum acordo, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo para todos os efeitos de direito, representando estes e aquele o único conteúdo das tratativas jurídicas havidas entre as PARTES, em detrimento de qualquer outro.
11.8. O presente Contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, ser lançado como garantia creditícia por qualquer das PARTES contratantes, sob pena de aplicação imediata da rescisão motivada do presente ajuste.
11.9. Ainda que o presente acordo de vontades esteja sendo firmado entre particulares, declaram as PARTES que não estão se valendo deste instrumento para estipular qualquer vantagem, em prol de agente público ou da administração pública, para que com essa última possam firmar contrato.
11.10. As PARTES obrigam-se, no exercício de suas atividades, a coibir a promessa, o oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar, bem como a solicitação ou aceitação, de forma direta ou indireta, por uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar.
11.11. Observando a prevenção à corrupção elencada, as disposições se aplicam nas relações estabelecidas entre as PARTES, respondendo civil e criminalmente, em sede de prestação de contas, caso seja comprovado a concessão de vantagens pecuniárias de um para com o outro.
11.12. Nos termos do Artigo 09º e respectivos parágrafos primeiro e segundo do Decreto-Lei nº 4.657/1942 para qualificar e reger as obrigações aqui constituídas, aplicar-se-á a lei Brasileira, local em que se encontra sediada e estabelecida a Proponente do presente Contrato, a qual para efeitos do presente Contrato é a SHIPSMART.
Parágrafo Primeiro: Caso, excepcionalmente, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Parágrafo Segundo: Conforme prelecionado no Artigo 17 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
11.13 As partes declaram que o conteúdo comercial das tratativas aqui expostas representa o fiel interesse das partes em contratá-lo, reconhecendo estar o mesmo equilibrado em face das obrigações reciprocamente contraídas por ambas, não representando nenhuma destas tratativas condição excessivamente onerosa e que venha a prejudicar qualquer dos contratantes.
12. DO FORO
12.1. As PARTES elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas.
ANEXOS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A sua privacidade é importante para nós. É política do ShipSmart respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site ShipSmart, e outros sites que possuímos e operamos.
Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.
Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.
Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.
O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.
Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.
O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco.
Política de Cookies ShipSmart
O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou ‘quebrar’ certos elementos da funcionalidade do site.
Como usamos os cookies?
Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa.
Desativar cookies
Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a “Ajuda” do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.
Cookies que definimos
Cookies relacionados à conta:
Se você criar uma conta conosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair.
Cookies relacionados ao login:
Utilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login.
Cookies relacionados a boletins por e-mail:
Este site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos.
Pedidos processando cookies relacionados:
Este site oferece facilidades de comércio eletrônico ou pagamento e alguns cookies são essenciais para garantir que seu pedido seja lembrado entre as páginas, para que possamos processá-lo adequadamente.
Cookies relacionados a pesquisas:
Periodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas.
Cookies relacionados a formulários:
Quando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contacto ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura.
Cookies de preferências do site:
Para proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências.
Cookies de Terceiros
Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site.
Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics.
As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você.
Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações sutis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam.
À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível.
Compromisso do Usuário
O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o ShipSmart oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:
Mais informações
Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.
Esta política é efetiva a partir de Janeiro/2025.
CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SHIPSMART
Estas Condições Gerais da Shipsmart estabelecem os termos em que a Shipsmart prestará os Serviços ao Usuário, estabelecendo as cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações de cada uma das partes.
1. Definições.
1.1. ShipSmart: SHIPSMART TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Paulista, nº 171, 4º andar, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 01311-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.575.809/0001-60.
1.2. Usuário: pessoa física ou jurídica, independentemente de gênero, que utilizará os Serviços fornecidos pela ShipSmart, por meio do Sistema, nos termos destas Condições Gerais.
1.3. Serviços: os serviços prestados pela ShipSmart indicados no Sistema.
1.4. Sistema: ferramenta disponibilizada no site “http://www.shipsmart.com.br/” por meio da qual o usuário utilizará os Serviços da ShipSmart.
1.5. Site: o endereço eletrônico “http://www.shipsmart.com.br”.
1.6. Remessa: produto e/ou documento do Usuário que venha a ser transportado pela ShipSmart.
1.7. Serviço de Remessa: serviço de transporte de Remessa para localidades fora do Brasil.
1.8. Serviço de Cálculo: serviço de cálculo de impostos e frete incidentes sobre determinado envio de remessa, ainda que não realizado o envio.
1.9. Condições Gerais: Estas Condições Gerais de Disponibilização de Licença de Uso de Sistema e todas as suas cláusulas, que obrigam ShipSmart e Usuário.
2.Aceitação das Condições Gerais.
2.1. O Usuário reconhece e concorda que, ao se cadastrar no Sistema, aceita todos os termos e disposições destas Condições Gerais.
3.Serviços.
3.1. Os Serviços prestados pela ShipSmart, no âmbito destas Condições Gerais, serão disponibilizados pela ShipSmart e contratados pelo Usuário por meio do Sistema.
3.2. Os Serviços disponíveis no Sistema podem incluir, mas sem limitação, serviços de remessa de produto e/ou documento para localidades fora do Brasil e serviços de cálculo de tributação e frete para envio de produto/e ou documento para o exterior.
4.Proibições de Remessa.
4.1. O Usuário reconhece que não podem ser enviados pelo Serviço de Remessa todo e qualquer produto (i) relacionado a atividades ilegais; (ii) proibido por lei no local de origem, destino ou rota de transporte e (iii) que exija licenças específicas para armazenamento ou distribuição.
4.2. Em razão das proibições acima, para garantir a segurança do envio dos produtos, a ShipSmart poderá verificar os produtos a serem enviados pelos Usuários, sem que tal permissão seja considerada, de alguma forma, violação à privacidade do Usuário.
4.3. O Usuário será o único responsável em caso de descumprimento da previsão de proibições de remessa aqui previstas, nos termos da Cláusula 10 abaixo.
5.Informações Fornecidas pelo Usuário.
5.1. O Usuário será o único responsável por todos os dados, informações, comentários, sugestões, textos, conteúdos e outros materiais que sejam disponibilizados em decorrência destas Condições Gerais e da prestação dos Serviços, não podendo a ShipSmart ser responsabilizada caso o Usuário venha a fornecer tais informações para terceiros.
5.2. A ShipSmart poderá utilizar as informações de contato fornecidas pelo Usuário para realizar qualquer tipo de contato relacionado às presentes Condições Gerais, incluindo, mas sem limitação ao fornecimento de informação dos produtos em Remessa, envio de promoções e descontos e solicitação de feedbacks.
5.3. O Usuário concorda que todos os dados por ele fornecidos no Sistema devem ser verdadeiros, precisos, atualizados e completos.
5.4. O Usuário reconhece que a ShipSmart pode alterar ou modificar as presentes Condições Gerais a qualquer tempo, sendo que tais modificações entrarão em vigor a partir do momento em que forem atualizadas no Site.
6.Serviço de Remessa.
6.1. O Usuário que contratar o Serviço de Remessa deverá indicar todas as informações relativas à Remessa de forma verdadeira e precisa, sendo que, caso haja qualquer divergência no valor incorrido pela ShipSmart para realizar o Serviço de Remessa e do valor efetivamente pago pelo Usuário em razão de erro nas informações fornecidas pelo próprio Usuário, o Usuário deverá arcar com todos os valores divergentes.
6.2. Quando da contratação do Serviço de Remessa, o Usuário deverá escolher a forma de entrega do produto à ShipSmart, bem como deverá indicar o responsável pelo pagamento dos impostos incidentes no Serviço de Remessa.
6.2.1. Caso o Usuário seja o responsável pelo pagamento dos impostos, a ShipSmart garantirá a entrega da Remessa ao destinatário, uma vez que se responsabilizará pela liberação da Remessa no posto alfandegário da respectiva localidade.
6.2.2. Caso o Usuário indique o destinatário da Remessa como responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o Serviço de Remessa, a ShipSmart não garante a entrega da Remessa até o destinatário, podendo a Remessa ser retirada no posto alfandegário da respectiva localidade, devendo, neste caso, o destinatário efetuar, junto ao posto, o pagamento dos impostos e frete devidos para retirada do produto.
6.2.2.1. O Usuário expressamente concorda que caso opte pela opção prevista na Cláusula 6.2.2 acima e o destinatário não efetue o pagamento dos impostos na entrega do produto ao posto alfandegário, o Usuário deverá arcar com os custos de frete de retorno ao endereço de origem.
6.2.3. O Usuário concorda que sempre arcará com os custos de frete do Serviço de Remessa.
6.3. A ShipSmart disponibilizará ao Usuário, em campo específico no Sistema, o rastreamento da Remessa e demais informações sobre o Serviço de Remessa.
6.4. Caso o Usuário queira alterar qualquer informação relativa à Remessa, ele deverá enviar a solicitação por meio do atendimento ao cliente via Sistema ou para o e-mail oi@ShipSmart.com.br, sendo que, caso a informação que o Usuário deseja alterar seja impossível de ser alterada ou tenha algum custo para tal, esse custo será arcado exclusivamente pelo Usuário.
6.5. O Usuário reconhece que, caso uma Remessa seja entregue ao transportador e este não possa realizar o serviço de transporte ao endereço destinatário, a Remessa será devolvida ao Usuário, sem que à ShipSmart seja imputada qualquer responsabilidade.
6.6. O Usuário declara e concorda que a ShipSmart não será responsabilidade caso a Remessa seja impedida de chegar ao destinatário final em razão de impedimentos apresentados pelo posto alfandegário, devendo o Usuário arcar com todo e qualquer custo excedente em razão de eventual impedimento.
6.7. Caso a Remessa venha a ser taxada, no posto alfandegário de destino ou de meio, em valor excessivamente superior ao já pago pelo Usuário, ou venha a ser barrada por qualquer motivo que implique em necessidade de pagamento superior ao já efetuado pelo Usuário, a ShipSmart deverá comunicar o Usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas do evento, para que o Usuário decida se efetuará o pagamento deste valor ou arcará com o pagamento do frete de retorno da Remessa ao endereço originário.
7.Pagamento.
7.1. O Sistema indicará os valores referentes a cada um dos Serviços prestados pela ShipSmart, bem como os métodos disponíveis de pagamento, sendo de inteira responsabilidade do Usuário fornecer informações completas e precisas que permitam o pagamento dos Serviços.
7.2. O Usuário reconhece que será responsável por todo e qualquer imposto ou encargo decorrente dos Serviços contratados.
7.3. O Usuário reconhece que o Serviço de Remessa e o Serviço de Cálculo somente serão prestados após a ShipSmart confirmar o pagamento dos serviços pelo Cliente.
7.4. A ShipSmart poderá, a seu exclusivo critério, permitir que o Usuário pessoa jurídica possa contratar os serviços mediante a forma de pagamento via fatura, com o que o Usuário pessoa jurídica ficará obrigado a efetuar o pagamento pelos serviços na forma e periodicidade indicada no Sistema.
08.Indenização.
08.1. O Usuário concorda e reconhece que deverá manter a ShipSmart isenta de qualquer prejuízo ou dano, judicial ou extrajudicial, que a ShipSmart venha a sofrer em decorrência da violação destas Condições Gerais, especialmente, mas sem limitação ao envio de produtos proibidos e/ou qualquer dano deles originados.
9. Sistema.
09.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Sistema é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
09.2. A ShipSmart não garante que as funções contidas no Sistema atendam às suas necessidades, que a operação do Sistema será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no Sistema serão corrigidos ou que o Sistema será compatível ou funcione com qualquer Sistema, aplicações ou serviços de terceiros.
09.3. A ShipSmart reconhece que o Sistema não deve ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos dos erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo Sistema possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas, bem como qualquer dano que destes decorrer.
10.Encerramento de Conta.
10.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, encerrar a sua conta no Sistema por meio de um pedido de cancelamento enviado para o e-mail oi@ShipSmart.com.br.
11.2. O Usuário concorda e reconhece que a violação ou infração de qualquer disposição das presentes Condições Gerais permitirá que a ShipSmart imediatamente interrompa os Serviços, podendo ainda a ShipSmart suspender a conta do Usuário no Sistema, sem prejuízo de a ShipSmart tomar as eventuais ações legais cabíveis.
11.Da Aplicação destas Condições Gerais ao e-commerce.
11.1. Fica estabelecido que caso a ShipSmart venha a celebrar com terceiro um contrato para disponibilização do Sistema prestação do Serviço de Remessa e do Serviço de Cálculo no âmbito do mercado de vendas via e-commerce, este terceiro será responsável por todo e qualquer ato ou encargo imputável à pessoa que acessar o Sistema por meio do seu portal de vendas, sendo, para os fins destas Condições, essa pessoa considerada um “Usuário”, aplicando-se todas as disposições aqui previstas.
12.Disposições Gerais.
12.1. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
12.2. Se qualquer disposição destas Condições Gerais for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição destas Condições Gerais será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes destas Condições Gerais permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida nestas Condições Gerais;
13 .Foro.
15.1. Estas Condições Gerais são regidas, interpretadas e se sujeitarão às leis brasileiras e, sendo que fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destas Condições Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, com o que reconhece e concorda o Usuário.
1.1. ShipSmart: SHIPSMART TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Paulista, nº 171, 4º andar, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 01311-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.575.809/0001-60.
1.2. Usuário: pessoa física ou jurídica, independentemente de gênero, que utilizará os Serviços fornecidos pela ShipSmart, por meio do Sistema, nos termos destas Condições Gerais.
1.3. Serviços: os serviços prestados pela ShipSmart indicados no Sistema.
1.4. Sistema: ferramenta disponibilizada no site “http://www.ShipSmart.com.br/” por meio da qual o usuário utilizará os Serviços da ShipSmart.
1.5. Site: o endereço eletrônico “http://www.ShipSmart.com.br”.
1.6. Remessa: produto e/ou documento do Usuário que venha a ser transportado pela ShipSmart.
1.7. Serviço de Remessa: serviço de transporte de Remessa para localidades fora do Brasil.
1.8. Serviço de Cálculo: serviço de cálculo de impostos e frete incidentes sobre determinado envio de remessa, ainda que não realizado o envio.
1.9. Condições Gerais: Estas Condições Gerais de Disponibilização de Licença de Uso de Sistema e todas as suas cláusulas, que obrigam ShipSmart e Usuário.
2.1. O Usuário reconhece e concorda que, ao se cadastrar no Sistema, aceita todos os termos e disposições destas Condições Gerais.
3.1. Os Serviços prestados pela ShipSmart, no âmbito destas Condições Gerais, serão disponibilizados pela ShipSmart e contratados pelo Usuário por meio do Sistema.
3.2. Os Serviços disponíveis no Sistema podem incluir, mas sem limitação, serviços de remessa de produto e/ou documento para localidades fora do Brasil e serviços de cálculo de tributação e frete para envio de produto/e ou documento para o exterior.
4.1. O Usuário reconhece que não podem ser enviados pelo Serviço de Remessa todo e qualquer produto (i) relacionado a atividades ilegais; (ii) proibido por lei no local de origem, destino ou rota de transporte e (iii) que exija licenças específicas para armazenamento ou distribuição.
4.2. Em razão das proibições acima, para garantir a segurança do envio dos produtos, a ShipSmart poderá verificar os produtos a serem enviados pelos Usuários, sem que tal permissão seja considerada, de alguma forma, violação à privacidade do Usuário.
4.3. O Usuário será o único responsável em caso de descumprimento da previsão de proibições de remessa aqui previstas, nos termos da Cláusula 10 abaixo.
5.1. O Usuário será o único responsável por todos os dados, informações, comentários, sugestões, textos, conteúdos e outros materiais que sejam disponibilizados em decorrência destas Condições Gerais e da prestação dos Serviços, não podendo a ShipSmart ser responsabilizada caso o Usuário venha a fornecer tais informações para terceiros.
5.2. A ShipSmart poderá utilizar as informações de contato fornecidas pelo Usuário para realizar qualquer tipo de contato relacionado às presentes Condições Gerais, incluindo, mas sem limitação ao fornecimento de informação dos produtos em Remessa, envio de promoções e descontos e solicitação de feedbacks.
5.3. O Usuário concorda que todos os dados por ele fornecidos no Sistema devem ser verdadeiros, precisos, atualizados e completos.
5.4. O Usuário reconhece que a ShipSmart pode alterar ou modificar as presentes Condições Gerais a qualquer tempo, sendo que tais modificações entrarão em vigor a partir do momento em que forem atualizadas no Site.
6.1. O Usuário que contratar o Serviço de Remessa deverá indicar todas as informações relativas à Remessa de forma verdadeira e precisa, sendo que, caso haja qualquer divergência no valor incorrido pela ShipSmart para realizar o Serviço de Remessa e do valor efetivamente pago pelo Usuário em razão de erro nas informações fornecidas pelo próprio Usuário, o Usuário deverá arcar com todos os valores divergentes.
6.2. Quando da contratação do Serviço de Remessa, o Usuário deverá escolher a forma de entrega do produto à ShipSmart, bem como deverá indicar o responsável pelo pagamento dos impostos incidentes no Serviço de Remessa.
6.2.1. Caso o Usuário seja o responsável pelo pagamento dos impostos, a ShipSmart garantirá a entrega da Remessa ao destinatário, uma vez que se responsabilizará pela liberação da Remessa no posto alfandegário da respectiva localidade.
6.2.2. Caso o Usuário indique o destinatário da Remessa como responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o Serviço de Remessa, a ShipSmart não garante a entrega da Remessa até o destinatário, podendo a Remessa ser retirada no posto alfandegário da respectiva localidade, devendo, neste caso, o destinatário efetuar, junto ao posto, o pagamento dos impostos e frete devidos para retirada do produto.
6.2.2.1. O Usuário expressamente concorda que caso opte pela opção prevista na Cláusula 6.2.2 acima e o destinatário não efetue o pagamento dos impostos na entrega do produto ao posto alfandegário, o Usuário deverá arcar com os custos de frete de retorno ao endereço de origem.
6.2.3. O Usuário concorda que sempre arcará com os custos de frete do Serviço de Remessa.
6.3. A ShipSmart disponibilizará ao Usuário, em campo específico no Sistema, o rastreamento da Remessa e demais informações sobre o Serviço de Remessa.
6.4. Caso o Usuário queira alterar qualquer informação relativa à Remessa, ele deverá enviar a solicitação por meio do atendimento ao cliente via Sistema ou para o e-mail oi@ShipSmart.com.br, sendo que, caso a informação que o Usuário deseja alterar seja impossível de ser alterada ou tenha algum custo para tal, esse custo será arcado exclusivamente pelo Usuário.
6.5. O Usuário reconhece que, caso uma Remessa seja entregue ao transportador e este não possa realizar o serviço de transporte ao endereço destinatário, a Remessa será devolvida ao Usuário, sem que à ShipSmart seja imputada qualquer responsabilidade.
6.6. O Usuário declara e concorda que a ShipSmart não será responsabilidade caso a Remessa seja impedida de chegar ao destinatário final em razão de impedimentos apresentados pelo posto alfandegário, devendo o Usuário arcar com todo e qualquer custo excedente em razão de eventual impedimento.
6.7. Caso a Remessa venha a ser taxada, no posto alfandegário de destino ou de meio, em valor excessivamente superior ao já pago pelo Usuário, ou venha a ser barrada por qualquer motivo que implique em necessidade de pagamento superior ao já efetuado pelo Usuário, a ShipSmart deverá comunicar o Usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas do evento, para que o Usuário decida se efetuará o pagamento deste valor ou arcará com o pagamento do frete de retorno da Remessa ao endereço originário.
7.1. O Sistema indicará os valores referentes a cada um dos Serviços prestados pela ShipSmart, bem como os métodos disponíveis de pagamento, sendo de inteira responsabilidade do Usuário fornecer informações completas e precisas que permitam o pagamento dos Serviços.
7.2. O Usuário reconhece que será responsável por todo e qualquer imposto ou encargo decorrente dos Serviços contratados.
7.3. O Usuário reconhece que o Serviço de Remessa e o Serviço de Cálculo somente serão prestados após a ShipSmart confirmar o pagamento dos serviços pelo Cliente.
7.4. A ShipSmart poderá, a seu exclusivo critério, permitir que o Usuário pessoa jurídica possa contratar os serviços mediante a forma de pagamento via fatura, com o que o Usuário pessoa jurídica ficará obrigado a efetuar o pagamento pelos serviços na forma e periodicidade indicada no Sistema.
8.1. O Usuário não adquire, por meio destas Condições Gerais, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Sistema e à ShipSmart.
8.2. Será propriedade exclusiva da ShipSmart todo o conteúdo disponibilizado no sistema, incluindo, mas não se limitando, os textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações e qualquer outro material, salvo se expressamente disposto em contrário nestas Condições Gerais.
9.1. A ShipSmart declara que utilizará as informações pessoais e confidenciais do Usuário exclusivamente para o fim das presentes Condições Gerais, comprometendo-se a não divulgar qualquer informação pessoal e confidencial a qualquer terceiro.
9.2. Sem prejuízo da obrigação de confidencialidade, o Usuário compromete-se a manter consigo e não fornecer a qualquer terceiro as suas informações de acesso ao Sistema (login e senha), sendo que, caso terceiro venha a tomar conhecimento das informações pessoais e confidenciais do Usuário em decorrência de qualquer ato que não imputável à ShipSmart, a ShipSmart não poderá ser responsabilizada e não será entendido como uma quebra de confidencialidade.
10.1. O Usuário concorda e reconhece que deverá manter a ShipSmart isenta de qualquer prejuízo ou dano, judicial ou extrajudicial, que a ShipSmart venha a sofrer em decorrência da violação destas Condições Gerais, especialmente, mas sem limitação ao envio de produtos proibidos e/ou qualquer dano deles originados.
11.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Sistema é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
11.2. A ShipSmart não garante que as funções contidas no Sistema atendam às suas necessidades, que a operação do Sistema será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no Sistema serão corrigidos ou que o Sistema será compatível ou funcione com qualquer Sistema, aplicações ou serviços de terceiros.
11.3. A ShipSmart reconhece que o Sistema não deve ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos dos erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo Sistema possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas, bem como qualquer dano que destes decorrer.
12.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, encerrar a sua conta no Sistema por meio de um pedido de cancelamento enviado para o e-mail oi@ShipSmart.com.br.
12.2. O Usuário concorda e reconhece que a violação ou infração de qualquer disposição das presentes Condições Gerais permitirá que a ShipSmart imediatamente interrompa os Serviços, podendo ainda a ShipSmart suspender a conta do Usuário no Sistema, sem prejuízo de a ShipSmart tomar as eventuais ações legais cabíveis.
13.1. Fica estabelecido que caso a ShipSmart venha a celebrar com terceiro um contrato para disponibilização do Sistema prestação do Serviço de Remessa e do Serviço de Cálculo no âmbito do mercado de vendas via e-commerce, este terceiro será responsável por todo e qualquer ato ou encargo imputável à pessoa que acessar o Sistema por meio do seu portal de vendas, sendo, para os fins destas Condições, essa pessoa considerada um “Usuário”, aplicando-se todas as disposições aqui previstas.
14.1. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
14.2. Se qualquer disposição destas Condições Gerais for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição destas Condições Gerais será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes destas Condições Gerais permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida nestas Condições Gerais;
15.1. Estas Condições Gerais são regidas, interpretadas e se sujeitarão às leis brasileiras e, sendo que fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destas Condições Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, com o que reconhece e concorda o Usuário.