Termos de Uso

 

 

 

 

 

 

SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA

Tecnologia e Logística

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES

Plataforma de Tecnologia e Serviços de Logística Transfronteiriça

 

 

 

 

Versão 3.0 — Fevereiro de 2026


 

SUMÁRIO

 

PARTE I — TERMOS DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA

  1. Definições

  2. Serviços da Plataforma e Escopo

  3. Disponibilidade do Sistema e SLA

  4. Propriedade Intelectual

  5. Proteção de Dados e Privacidade

 

PARTE II — TERMOS COMERCIAIS E GERAIS

  6. Preços e Pagamentos

  7. Prazo, Renovação e Rescisão

  8. Confidencialidade

  9. Anticorrupção e Compliance

  10. Lei Aplicável e Jurisdição

 

PARTE III — TERMOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTEIRIÇA

  11. Serviços de Envio e Gestão de Transportadoras

  12. Tratamento Aduaneiro, de Tributos e Impostos (Incoterms DDP/DAP)

  13. Estrutura de Merchant of Record (MoR)

  14. Seguro e Limitações de Responsabilidade

  15. Devoluções e Logística Reversa

 

PARTE IV — CONCILIAÇÃO DE FRETE, IMPOSTOS E TRIBUTOS

  16. Finalidade da Conciliação e Modelo de Cobrança do Vendedor

  17. Processo e Cadência de Conciliação

  18. Verificação de AWB e Identificação de Custos Adicionais

  19. Conciliação de Tributos/Impostos e Repasse ao Vendedor

  20. Gestão de Disputas e Variações

  21. Gestão de Notas de Débito


 

PARTE I — TERMOS DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA

 

1. Definições

Para fins destes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:

  • "ShipSmart" ou "Empresa": a holding SHIPSMART e suas subsidiárias, que prestam serviços de tecnologia e logística de e-commerce transfronteiriço;
  • "Vendedor" ou "Cliente": a pessoa jurídica que contrata os serviços da ShipSmart, conforme identificado na respectiva Proposta ou Contrato de Prestação de Serviços. O Vendedor também pode ser referido como Cliente ou Comerciante.
  • "Plataforma" ou "Sistema": a plataforma de software proprietária disponível em shipsmart.com.br (e domínios relacionados) e APIs associadas, que permite cotação, gestão de pedidos, geração de etiquetas de envio, rastreamento e conciliação de fretes para operações de e-commerce transfronteiriço.
  • "Transportadora": empresas de transporte terceiras (incluindo, entre outras, FedEx, UPS, DPD e outras) contratadas pela ShipSmart ou pelo Vendedor para envio internacional e doméstico de mercadorias.
  • "AWB" (Air Waybill): o identificador único de rastreamento atribuído a cada remessa pela Transportadora, servindo como chave primária de conciliação para cobrança de frete e base para identificar custos adicionais a serem repassados ao Vendedor.
  • "Remessa": qualquer produto, pacote ou documento transportado por meio da Plataforma da ShipSmart.
  • "Conciliação": o processo sistemático de verificação das cobranças de frete por AWB, identificação de custos adicionais (sobretaxas, ajustes de peso, variações de tributos) e repasse dos valores confirmados ao Vendedor.
  • "MoR" (Merchant of Record): a pessoa jurídica que assume a responsabilidade como vendedor de registro em transações transfronteiriças, incluindo arrecadação de tributos/impostos, repasse e obrigações de compliance.
  • Solução de Integração de Checkout: a solução para integrar métodos de pagamento (como PayPal ou Stripe) e plataformas de e-commerce, permitindo que vendedores recebam pagamentos.
  • "DDP" (Delivered Duty Paid — Incoterms® 2020): o Incoterm segundo o qual o vendedor (ou a ShipSmart em nome do Vendedor) assume todos os custos e riscos para entregar as mercadorias no destino designado, incluindo desembaraço aduaneiro, tributos e impostos no país de importação.
  • "DAP" (Delivered at Place — Incoterms® 2020): o Incoterm segundo o qual o vendedor (ou a ShipSmart em nome do Vendedor) entrega as mercadorias no destino designado, sendo o comprador responsável pelo desembaraço aduaneiro de importação, tributos e impostos. O DAP substitui a antiga terminologia DDU (Delivered Duty Unpaid).
  • "Landed Cost": o custo total de uma remessa no destino, incluindo frete, tributos, impostos, seguro e cobranças acessórias.
  • "Dead Freight": AWBs geradas no Sistema, mas que não resultaram em transporte efetivo (por exemplo, duplicidades, correções, reexpedições), e que devem ser excluídas da cobrança ao Vendedor.
  • "HS Code": código de classificação do Sistema Harmonizado usado pelas autoridades aduaneiras para determinar as alíquotas aplicáveis de tributos de importação.
  • "Incoterms®": os Termos Comerciais Internacionais publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), edição 2020, que definem as responsabilidades de vendedores e compradores na entrega de mercadorias sob contratos de compra e venda.

2. Serviços da Plataforma e Escopo

2.1 Serviços Prestados

A ShipSmart fornece ao Vendedor acesso à sua Plataforma proprietária para operações de e-commerce transfronteiriço, incluindo:

  1. Motor de Cotações: cálculos em tempo real de frete e landed cost em múltiplas transportadoras e níveis de serviço, incorporando os Incoterms aplicáveis (DDP ou DAP).
  2. Gestão de Pedidos: integração com a plataforma de e-commerce do Vendedor (Shopify, WooCommerce, VTEX, Magento, APIs customizadas) para processamento automatizado de pedidos.
  3. Geração de Etiquetas e Envio: criação automatizada de etiquetas de envio usando os contratos de transportadoras da ShipSmart ou contas de transportadora fornecidas pelo Vendedor.
  4. Rastreamento e Visibilidade: rastreamento ponta a ponta das remessas sincronizado com dados da transportadora.
  5. Cálculo de Tributos e Impostos: cálculo automatizado de tributos, impostos e taxas aduaneiras com base em HS codes, valores declarados e regras do destino.
  6. Conciliação de Frete e Cobrança ao Vendedor: verificação sistemática do frete por AWB, identificação de custos adicionais (ajustes de peso, sobretaxas, variações de tributos) e repasse ao Vendedor.
  7. Gestão de Devoluções: fluxo de logística reversa incluindo autorização de devolução, coordenação com transportadoras e regras de destinação.

2.2 Limitações e Limites de Escopo

O Vendedor reconhece que:

  • Os serviços se limitam aos especificados na Proposta e neste contrato. Recursos adicionais, integrações e customizações exigem acordo separado e podem gerar taxas adicionais.
  • O motor de cotações da ShipSmart fornece estimativas com base nas informações declaradas do produto. As cobranças finais podem variar devido a re-medição pela transportadora, reclassificação aduaneira ou mudanças regulatórias. Tais variações são identificadas na conciliação e repassadas ao Vendedor conforme a Parte IV.
  • A Plataforma é fornecida exclusivamente para fins logísticos. A ShipSmart não se responsabiliza pelos produtos do Vendedor, compliance do produto ou disputas com consumidores.

2.3 Requisitos de Integração

O Vendedor deverá fornecer todas as informações técnicas necessárias para integração, incluindo credenciais de API, acesso à plataforma, catálogos de produtos com HS codes corretos e dados de peso/dimensões. Dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor que resultem em divergências de frete (por exemplo, sobretaxas por re-medição, reclassificação de HS code) serão de responsabilidade financeira do Vendedor e serão repassados conforme aplicável.

3. Disponibilidade do Sistema e SLA

3.1 Compromisso de Disponibilidade

A ShipSmart se compromete a manter a disponibilidade da Plataforma em, no mínimo, 93,5% por mês-calendário, excluindo:

  • Janelas de manutenção programada (comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência).
  • Intervenções emergenciais de segurança para prevenir ou remediar ameaças cibernéticas.
  • Eventos de força maior (desastres naturais, atos governamentais, falhas de telecomunicações, indisponibilidades de hospedagem de terceiros fora do controle da ShipSmart).

3.2 Horário de Suporte

O suporte técnico está disponível em dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário do Brasil), via e-mail, chat ou canal de comunicação dedicado. A ShipSmart se compromete com uma resposta inicial em até 24 horas úteis para todos os chamados, com priorização conforme a classificação de severidade.

3.3 Classificação de Incidentes

Severidade

Descrição

Resposta

Resolução

Crítico (P1)

Plataforma totalmente indisponível; todas as remessas bloqueadas

1 hora

4 horas

Alto (P2)

Função principal comprometida (cotação, geração de etiquetas, conciliação)

4 horas

24 horas

Médio (P3)

Função não crítica degradada; existe contorno disponível

8 horas

72 horas

Baixo (P4)

Problema não impeditivo ou solicitação de funcionalidade

24 horas

Agendado

4. Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual da Plataforma, incluindo código-fonte, algoritmos, APIs, documentação e quaisquer obras derivadas, permanecem de propriedade exclusiva da ShipSmart. O Vendedor recebe uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para usar a Plataforma apenas para os fins previstos neste contrato durante sua vigência.

Dados, informações de produtos e registros transacionais gerados pelas operações do Vendedor por meio da Plataforma permanecem de propriedade do Vendedor, ressalvado o direito da ShipSmart de usar dados anonimizados e agregados para melhoria da plataforma e fins de benchmarking.

5. Proteção de Dados e Privacidade

5.1 Brasil

Ambas as partes se comprometem com o pleno cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados pessoais tratados sob este contrato serão limitados ao estritamente necessário para a execução dos serviços. Qualquer das partes deverá notificar a outra em até 24 horas sobre qualquer incidente de segurança que afete dados pessoais relacionados a este contrato.

5.2 Retenção de Dados

Após a rescisão, os dados pessoais serão excluídos de forma segura ou anonimizados em até 90 dias, salvo se a retenção for exigida por lei, regulamentação ou por exigências de autoridades fiscais. Registros de conciliação e documentação de frete serão retidos por 5 (cinco) anos para fins de auditoria e compliance em todas as jurisdições.

5.3 Notificação de Incidente de Dados

Qualquer das partes deverá notificar a outra em até 72 horas sobre qualquer incidente de segurança confirmado que afete dados pessoais relacionados a este contrato. A notificação deverá incluir a natureza do incidente, categorias e número aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas ou propostas para mitigar o incidente.


 

PARTE II — TERMOS COMERCIAIS E GERAIS

 

6. Preços e Pagamentos

6.1 Estrutura de Serviços

Os Serviços são definidas na Proposta aplicável e podem incluir:

  • Taxa de Implantação (set up): cobrança única de implementação e onboarding.
  • Taxa Anual da Plataforma: cobrança recorrente por acesso e suporte à Plataforma, limitada a um volume definido de remessas por ano.
  • Taxa por Remessa: taxa variável por remessa que exceder o limite anual de volume.
  • Taxa de MoR: quando aplicável, um percentual do valor da transação pelos serviços de Merchant of Record.
  • Taxa de Checkout: taxa recorrente e variável pelos serviços de pagamento oferecidos via ShipSmart Checkout.
  • Serviços de Fulfillment: serviços prestados pela ShipSmart de recebimento, manuseio, armazenagem e expedição.
  • Serviços de Logística: frete, encomendas e outros serviços de transporte.

6.2 Condições de Pagamento

As condições padrão de pagamento são Net 5 (cinco dias úteis a partir da entrega do relatório de conciliação e apresentação da fatura). Os métodos de pagamento aceitos incluem transferência bancária, cartão de crédito e outros métodos disponibilizados por nossos parceiros financeiros (PayPal, Stripe, Mercado Pago).

6.3 Pagamento em Atraso

Pagamentos em atraso (após 10 dias corridos do vencimento) acarretam: (a) juros de 2% ao mês (ou a taxa máxima permitida pela lei aplicável, o que for menor) sobre o saldo em aberto, calculados a partir da data de vencimento; e (b) custos razoáveis de cobrança. A ShipSmart se reserva o direito de suspender os serviços após 30 dias de inadimplência, mediante notificação prévia por escrito.

6.4 Reajuste de Taxas

A ShipSmart poderá reajustar taxas na renovação do contrato ou em caso de eventos regulatórios. Qualquer alteração de taxa durante a vigência requer aviso prévio por escrito de 15 dias.

7. Prazo, Renovação e Rescisão

7.1 Prazo Inicial

12 (doze) meses a partir da Data de Vigência, renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se qualquer das partes notificar por escrito com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período vigente.

7.2 Rescisão

Uma vez que a Proposta seja aceita e assinada, o serviço contratado — seja pontual ou sucessivo por período determinado — não poderá ser rescindido sem justa causa, sujeito à aplicação da multa de rescisão prevista na Seção 7.4.

A rescisão por justa causa ocorrerá em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui previstas. Se iniciada pelo Vendedor, tal rescisão resultará no cancelamento da conta do Vendedor e na aplicação da multa de rescisão prevista na Seção 7.4.

7.3 Rescisão Imotivada

Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias. Aplicam-se as taxas/multa de rescisão antecipada previstas na Seção 7.4.

7.4 Multa de Rescisão

A multa de rescisão será de 30% do valor total pago a qualquer das partes, calculada com base na média mensal em um período de 12 meses, excluídas as taxas do projeto de implantação.

7.5 Obrigações de Transição

Na rescisão, independentemente da causa: (a) todas as remessas em trânsito devem ser concluídas; (b) uma conciliação final cobrindo todas as cobranças, créditos e disputas pendentes deverá ser executada em até 30 dias; (c) disputas pendentes continuam sendo tratadas até a resolução; e (d) os dados do Vendedor serão disponibilizados para exportação e posteriormente excluídos conforme a Seção 5.5.

8. Confidencialidade

Este contrato e todas as informações trocadas em sua execução são estritamente confidenciais. Nenhuma das partes divulgará Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento prévio por escrito, exceto: (a) quando exigido por lei, regulamentação ou ordem judicial; (b) a assessores profissionais vinculados por obrigação de confidencialidade; ou (c) na medida em que a informação se torne pública sem culpa da parte receptora. As obrigações de confidencialidade sobrevivem à rescisão por 3 (três) anos.

9. Anticorrupção e Compliance

As Partes declaram e garantem que cumprem e continuarão a cumprir, durante toda a vigência deste Contrato, todas as leis, normas e regulamentos anticorrupção e de integridade aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu regulamento (Decreto nº 11.129/2022), bem como a Lei nº 8.429/1992 (na medida aplicável) e demais normas correlatas, além de legislações equivalentes nas jurisdições onde os serviços forem prestados (incluindo, quando aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o UK Bribery Act 2010).

Nenhuma das Partes, direta ou indiretamente (inclusive por meio de afiliadas, administradores, empregados, representantes, consultores, intermediários, despachantes, agentes, parceiros ou terceiros), oferecerá, prometerá, autorizará, pagará, solicitará ou aceitará qualquer vantagem indevida (inclusive pagamentos, presentes, hospitalidades, doações, facilidades, comissões, “kickbacks” ou quaisquer benefícios) a agente público ou a qualquer pessoa do setor privado, com o objetivo de influenciar indevidamente ato, decisão ou obter benefício impróprio relacionado a este Contrato.

10. Lei Aplicável e Jurisdição

10.1 Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente de quaisquer regras ou princípios sobre conflito de leis

10.2 Resolução de Disputas

Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, inclusive quanto à sua existência, validade, interpretação, execução, rescisão ou nulidade, que não possa ser resolvida por negociação de boa-fé entre as Partes no prazo de 30 (trinta) dias, será definitivamente resolvida por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a ser administrada pela CAM-CCBC, de acordo com o seu regulamento vigente à época do requerimento de arbitragem. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. O tribunal arbitral será composto por 1 (um) árbitro, nomeado conforme o regulamento da câmara arbitral escolhida. A sentença arbitral será final e vinculante para as Partes e poderá ser executada perante qualquer juízo competente.

10.3 Tutela de Urgência

Nada nesta Seção impedirá qualquer das partes de buscar medida liminar ou outra tutela equitativa em tribunal competente para evitar dano irreparável enquanto aguarda o resultado da arbitragem.


 

PARTE III — TERMOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTEIRIÇA

 

11. Serviços de Envio e Gestão de Transportadoras

11.1 Representação perante Transportadoras

A ShipSmart atua como representante autorizado do Vendedor perante as Transportadoras. A ShipSmart transmite instruções de envio, gerencia contratos de transportadoras e processa pagamentos de frete para posterior conciliação e repasse ao Vendedor conforme a cadência definida na Parte IV.

11.2 Modalidades de Envio (Incoterms® 2020)

As remessas são processadas via serviço de courier internacional (aéreo expresso porta a porta), usando os contratos de transportadoras da ShipSmart ou contratos fornecidos pelo Vendedor, sob os seguintes Incoterms® 2020:

  • DDP (Delivered Duty Paid): o Vendedor (via ShipSmart) assume todos os custos e riscos, incluindo desembaraço aduaneiro, tributos e impostos no país de destino. Os custos são inicialmente adiantados pela ShipSmart por meio da conta da transportadora e posteriormente conciliados com o Vendedor.
  • DAP (Delivered at Place): o Vendedor (via ShipSmart) entrega as mercadorias no destino designado, porém o comprador é responsável pelo desembaraço aduaneiro de importação, tributos e impostos. A ShipSmart alerta expressamente que o DAP pode resultar em insatisfação do comprador, atrasos de entrega, recusas e devoluções, especialmente em envios B2C de e-commerce. O Vendedor assume todos os riscos e custos associados à escolha do DAP, incluindo, entre outros, frete de devolução e custos de reimportação.

Qualquer referência a Incoterms neste contrato refere-se às regras Incoterms® 2020 publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).

Serviços de transporte doméstico usando contas de transportadora da ShipSmart, quando aplicável. Remessas domésticas não estão sujeitas a Incoterms e seguem os termos de transporte aplicáveis da transportadora.

11.3 Remessas Proibidas e Restritas

O Vendedor deverá garantir que todas as remessas cumpram integralmente as leis e regulamentações tanto do país de exportação quanto do país de destino, incluindo, entre outras:

  • Regulamentos de controle de exportação e sanções (incluindo U.S. EAR, OFAC, regulamentações de dupla utilização da UE e regras equivalentes no país de origem).
  • Regulamentos, restrições e proibições de importação do país de destino, incluindo padrões de segurança do produto, exigências de rotulagem e requisitos de certificação.
  • Políticas de mercadorias proibidas e restritas específicas de cada transportadora.
  • Regulamentos de materiais perigosos e cargas perigosas (IATA DGR para transporte aéreo).
  • Leis de propriedade intelectual, incluindo regras de marcas e de produtos falsificados nas jurisdições de origem e destino.
  • Sanções, embargos e listas de partes proibidas aplicáveis nos países de origem, destino e trânsito.

O Vendedor é o único e integralmente responsável por quaisquer multas, penalidades, apreensões, detenções ou ações legais decorrentes do descumprimento das leis do país de exportação e/ou do país de destino. A ShipSmart se reserva o direito de recusar, reter ou devolver qualquer remessa que, de forma razoável, entenda poder violar leis aplicáveis, sem responsabilidade perante o Vendedor.

11.4 Obrigação de Exatidão de Dados

O Vendedor é o único responsável pela exatidão das declarações de produto, incluindo descrições, valores declarados, pesos, dimensões, HS codes e país de origem. Qualquer divergência de custo de frete decorrente de dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor (incluindo, entre outros, sobretaxas por re-medição da transportadora, penalidades por reclassificação aduaneira e taxas de correção de endereço) será identificada na conciliação e repassada ao Vendedor.

12. Tratamento Aduaneiro, de Tributos e Impostos

12.1 Cálculo do Landed Cost

A Plataforma da ShipSmart calcula estimativas de landed cost incluindo frete, tributos, impostos e taxas de desembaraço. O Vendedor reconhece que são estimativas baseadas nas informações declaradas do produto. As cobranças reais podem diferir devido a:

  • Reclassificação aduaneira de HS codes por autoridades de fronteira na origem ou no destino.
  • Solicitação de documentação adicional ou inspeções por autoridades aduaneiras.
  • Variação cambial entre a data da cotação e a data de liquidação da transportadora.
  • Mudanças regulatórias no regime tributário do país de destino (por exemplo, mudanças no limite de de minimis).
  • Re-medição das dimensões/peso do pacote pela Transportadora.

Qualquer variação entre valores estimados e reais é capturada durante o processo de conciliação (Parte IV) e, se confirmada, repassada ao Vendedor.

12.2 Opções de Cobrança de Impostos/Tributos

Sob DDP (Incoterms® 2020), o Vendedor pode ativar a cobrança de tributos/impostos na Plataforma para cobrar do comprador no checkout, enquanto a ShipSmart antecipa os pagamentos efetivos de tributos à Transportadora. Sob DAP, tributos e impostos são cobrados do comprador final no destino pela autoridade aduaneira ou pela Transportadora. A escolha do Incoterm é de exclusiva responsabilidade do Vendedor e deve ser claramente comunicada no nível do pedido.

12.3 Risco de Reclassificação Aduaneira

O Vendedor reconhece a possibilidade de revisão aduaneira em que HS codes podem ser reclassificados, resultando em tributos maiores do que os originalmente calculados. A ShipSmart deverá: (a) notificar o Vendedor quando tomar conhecimento de qualquer reclassificação; (b) fornecer documentação de suporte (comunicados da transportadora, decisões aduaneiras); e (c) incluir a variação no próximo ciclo de conciliação para revisão e liquidação pelo Vendedor.

13. Estrutura de Merchant of Record (MoR)

13.1 Escopo do MoR

Quando contratado, a ShipSmart poderá atuar como Merchant of Record para transações transfronteiriças em mercados designados, assumindo responsabilidade por:

  • Arrecadação e repasse de VAT/GST/sales tax, conforme aplicável na jurisdição de destino.
  • Registro OSS e compliance para remessas destinadas à UE.
  • Registro e cobrança de UK VAT para remessas destinadas ao Reino Unido.
  • Compliance fiscal mexicano (IVA) quando aplicável, por meio da entidade local.
  • Emissão de faturas ao consumidor na jurisdição de destino.
  • Emissão de Nota Fiscal e arrecadação integral de tributos/impostos para remessas destinadas ao Brasil.

13.2 Limites do MoR

Os serviços de MoR não transferem responsabilidade por produto, obrigações de proteção ao consumidor ou direitos de propriedade intelectual do Vendedor para a ShipSmart. O Vendedor permanece responsável pelo compliance do produto, qualidade e disputas com consumidores finais em todas as jurisdições.

13.3 Mudanças Regulatórias

A ShipSmart notificará proativamente o Vendedor sobre mudanças regulatórias que impactem as obrigações de MoR (por exemplo, mudanças na isenção de tributos de de minimis na UE, reforma da Seção 321 dos EUA). Ajustes de taxas ou processos decorrentes de mudanças regulatórias serão comunicados com 30 dias de antecedência.

14. Seguro e Limitações de Responsabilidade

14.1 Seguro da Transportadora

O seguro de transporte é opcional e fica a critério do Vendedor. Independentemente do seguro, cada transportadora oferece cobertura básica por remessa para perda ou dano durante o transporte, conforme seus termos de transporte. O Vendedor deve declarar corretamente o valor da carga, pois servirá como base para a cobertura.

14.2 Processo de Sinistro

O Vendedor deve notificar a ShipSmart imediatamente ao constatar dano ou perda. A ShipSmart apresentou o pedido de indenização à Transportadora em até 24 horas. O Vendedor deve fornecer documentação de suporte (faturas, fotos etc.). O reembolso da Transportadora normalmente é processado em até 21 dias úteis após a aprovação do sinistro.

14.3 Exclusões de Responsabilidade da ShipSmart

A ShipSmart não será responsável por: (a) perda, dano ou atraso causado pela Transportadora; (b) penalidades ou tributos adicionais resultantes de ações aduaneiras ou reclassificação; (c) consequências de dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor; (d) falhas de serviços de terceiros fora do controle razoável da ShipSmart; ou (e) disputas entre o Vendedor e compradores finais. Em nenhuma hipótese a responsabilidade agregada da ShipSmart sob este contrato excederá o total de taxas pagas pelo Vendedor nos 3 meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.

15. Devoluções e Logística Reversa

15.1 Processamento de Devoluções

As devoluções são processadas por meio dos nós de fulfillment designados pela ShipSmart ou diretamente para o país de origem. Regras de destinação são definidas conforme instruções do Vendedor: reestocar, recondicionar ou descartar.

15.2 Custos de Frete de Devolução

Os custos de frete de devolução são suportados pelo Vendedor. Se uma remessa DAP for recusada pelo comprador e devolvida, o Vendedor arca com todos os custos de frete de devolução, além de quaisquer tributos/impostos já adiantados. Os custos de devolução são incluídos no ciclo padrão de conciliação e repassados ao Vendedor. O Vendedor concorda em assumir o risco e pagar os custos de devolução e tributos/impostos de forma independente para resolver eventuais questões de reclamação com o cliente final.


 

PARTE IV — CONCILIAÇÃO DE FRETE, IMPOSTOS E TRIBUTOS

 

16. Finalidade da Conciliação e Modelo de Cobrança do Vendedor

16.1 Finalidade

O processo de conciliação de frete existe para proteger os interesses financeiros do Vendedor, garantindo que apenas cobranças verificadas e legítimas sejam faturadas. A ShipSmart adianta pagamentos de frete, tributos e impostos às Transportadoras em nome do Vendedor. Após a conclusão de cada remessa, a ShipSmart verifica os custos efetivamente incorridos por AWB e identifica quaisquer custos adicionais além da cotação original que devem ser repassados ao Vendedor.

16.2 Princípio de Cobrança ao Vendedor

O Vendedor será cobrado por:

  1. Frete Base: a tarifa contratada da transportadora para o nível de serviço utilizado, conforme cotado no momento da criação da remessa.
  2. Custos Adicionais Confirmados: quaisquer cobranças verificadas acima da cotação original decorrentes do transporte efetivo, incluindo, entre outros: ajustes de peso/dimensão, sobretaxas, correções de endereço, taxa de entrega residencial, sobretaxa de combustível e sobretaxa de área remota.
  3. Tributos e Impostos (DDP): para remessas DDP, os tributos e impostos efetivamente pagos na alfândega, que podem diferir do valor estimado cobrado no checkout.
  4. Frete de Devolução: custos associados a entregas recusadas, entregas não concluídas ou devoluções iniciadas pelo Vendedor.

O Vendedor NÃO será cobrado por:

  • Dead Freight (AWBs geradas, mas não enviadas, ou substituídas por AWBs de correção).
  • Cobranças duplicadas da transportadora (mesma AWB cobrada mais de uma vez pela Transportadora).
  • Cobranças resultantes de erros de sistema da ShipSmart atribuíveis à própria ShipSmart.
  • Erros de faturamento da transportadora confirmados pela própria transportadora (por exemplo, erros de cruzamento de dados, cobrança na conta errada).

16.3 Compromisso de Transparência

A ShipSmart se compromete com total transparência em todas as cobranças repassadas ao Vendedor. Cada cobrança na fatura do Vendedor pode ser rastreada até uma AWB específica, com documentação de suporte disponível mediante solicitação. O Vendedor tem o direito de contestar qualquer cobrança dentro do prazo definido na Seção 20.

17. Processo e Cadência de Conciliação

17.1 Cadência Padrão

A conciliação segue um ciclo quinzenal (a cada duas semanas) com as seguintes fases:

Fase

Descrição

1. Coleta de Dados de AWB

A ShipSmart coleta todas as faturas de transportadoras e dados em nível de AWB do período

2. Verificação em Nível de AWB

Cada AWB é verificada: frete cotado vs. real, peso, sobretaxas, tributos/impostos

3. Identificação de Custos Adicionais

Variações sinalizadas; dead freight excluído; custos adicionais confirmados

4. Preparação da Fatura do Vendedor

Relatório de conciliação + fatura entregues ao Vendedor com detalhamento por AWB

5. Período de Revisão do Vendedor

O Vendedor revisa, aceita ou contesta itens específicos

6. Liquidação do Pagamento

O Vendedor paga os valores aceitos; itens contestados ficam pendentes de resolução

 

17.2 Conteúdo do Relatório de Conciliação

Cada relatório de conciliação entregue ao Vendedor deverá conter, no mínimo, as seguintes informações por AWB:

  • Número da AWB e o respectivo ID de Remessa da ShipSmart.
  • Nome da transportadora e nível de serviço.
  • Data de envio e data de entrega (ou status atual, se não entregue).
  • Peso/dimensões declarados vs. peso/dimensões cobrados pela transportadora.
  • Tributos e impostos: estimados (no checkout) vs. reais (na alfândega), com detalhamento.
  • Sobretaxas discriminadas (combustível, residencial, correção de endereço, alta temporada, área remota etc.).
  • Valor da variação para cada divergência.
  • Valor total devido pelo Vendedor no período.

18. Verificação de AWB e Identificação de Custos Adicionais

18.1 O que a ShipSmart Verifica por AWB

Para cada AWB no ciclo de faturamento, a ShipSmart realiza as seguintes verificações antes de repassar cobranças ao Vendedor:

Verificação

O que é Verificado

Potencial Custo Adicional ao Vendedor

Verificação de Tarifa

Tarifa cobrada corresponde à tabela contratada

Se a transportadora cobrou a maior: NÃO é cobrado do Vendedor (a ShipSmart contesta)

Auditoria de Peso/Dimensão

Peso cobrado pela transportadora vs. peso declarado

Se o Vendedor subdeclarou: ajuste repassado ao Vendedor

Filtro de Dead Freight

A AWB foi efetivamente enviada (não é etiqueta duplicada/anulada)

AWBs dead: NÃO são cobradas do Vendedor

Correspondência do Nível de Serviço

Serviço cobrado = serviço solicitado (Expresso vs. Regular)

Se a transportadora fez upgrade sem solicitação: NÃO é cobrado do Vendedor

Validação de Sobretaxas

Todas as sobretaxas verificadas conforme tarifa da transportadora

Sobretaxas legítimas (residencial, área remota, combustível): repassadas ao Vendedor

Correspondência de Tributos/Impostos

Tributos estimados vs. tributos reais na alfândega + cobranças aduaneiras adicionais

Variação (positiva ou negativa): repassada ou creditada ao Vendedor

Remessa Devolvida/Recusada

Se a remessa foi devolvida ou recusada

Frete de devolução + quaisquer tributos não recuperados: repassados ao Vendedor

 

18.2 Classificação de Status de AWB

Cada AWB é classificada em um dos seguintes status, que determina seu tratamento de cobrança:

  • Ativa: AWB com coleta e entrega confirmadas (ou em trânsito). Cobrável ao Vendedor.
  • Dead: AWB gerada, mas nunca enviada, ou substituída por uma AWB de correção. NÃO cobrável ao Vendedor; automaticamente excluída do faturamento.
  • Devolvida: AWB de uma remessa devolvida à origem. O frete de devolução é cobrável ao Vendedor; o frete original conforme os termos.
  • Em Disputa: AWB sob disputa ativa (iniciada pelo Vendedor ou pela ShipSmart). Mantida pendente de resolução; não cobrada até a resolução.
  • Creditada: AWB para a qual foi emitido um crédito (cobrança a maior, reversão de dead freight etc.). Crédito aplicado na próxima fatura do Vendedor.

18.3 Categorias de Custos Adicionais Repassadas ao Vendedor

As seguintes categorias de custos adicionais podem aparecer na fatura de conciliação do Vendedor, cada uma com um código de motivo claro:

Categoria de Custo

Gatilho

Quem Arca com o Custo

Ajuste de peso/dimensão

Transportadora re-mediu; real excede o declarado

Vendedor

Variação de sobretaxa de combustível

Índice de combustível mudou entre cotação e data de envio

Vendedor

Taxa de entrega residencial

Destino classificado como residencial pela transportadora

Vendedor

Taxa de correção de endereço

Transportadora corrigiu endereço incompleto/incorreto

Vendedor

Sobretaxa de área remota

Destino classificado como área remota/estendida

Vendedor

Variação de tributos/impostos (DDP)

Tributo real excede o estimado; confirmado pela alfândega

Vendedor

Reclassificação de HS Code

Autoridade aduaneira reclassificou o produto

Vendedor

Frete de devolução/entrega recusada

Comprador recusou a entrega; remessa devolvida

Vendedor

Sobretaxa de alta temporada

Transportadora aplica sobretaxa sazonal

Vendedor

 

19. Conciliação de Tributos/Impostos e Repasse ao Vendedor

19.1 Conciliação de Tributos/Impostos em DDP

Para remessas DDP (Incoterms® 2020), tributos e impostos são inicialmente adiantados pela ShipSmart por meio da conta da transportadora. O processo de conciliação de tributos/impostos inclui:

  • Comparar o valor estimado de tributos/impostos (calculado no checkout ou na cotação) com o valor real reportado pela transportadora e autoridades aduaneiras.
  • Classificar variações por causa raiz: reclassificação de HS code, mudança regulatória, erro de cálculo ou variação cambial.
  • Se tributos/impostos reais excederem a estimativa: a variação é repassada ao Vendedor no próximo ciclo de conciliação.

19.2 Processo de Reclassificação de HS Code

Quando autoridades aduaneiras reclassificam um HS code resultando em alteração de tributo:

  1. Notificação: a ShipSmart notifica o Vendedor em até 48 horas, informando a classificação original, o código reclassificado e o impacto no tributo.
  2. Pacote de Evidências: a ShipSmart fornece o payload da transportadora, aviso aduaneiro e o cálculo original da ShipSmart para revisão do Vendedor.
  3. Decisão do Vendedor: o Vendedor pode (a) aceitar a reclassificação e pagar a variação, ou (b) solicitar que a ShipSmart inicie uma contestação junto à autoridade aduaneira competente.
  4. Pendente de Resolução: durante a contestação, o valor de tributo contestado fica em suspense e é claramente identificado nos relatórios de conciliação. O Vendedor não é obrigado a pagar valores contestados até a resolução.
  5. Liquidação Final: após decisão final da autoridade aduaneira, o valor é confirmado (cobrado do Vendedor) ou revertido (crédito emitido ao Vendedor).

20. Gestão de Disputas e Variações

20.1 Direito do Vendedor de Contestar

O Vendedor tem o direito de contestar qualquer cobrança individual em uma fatura de conciliação em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da fatura. Disputas apresentadas após esse prazo ainda podem ser investigadas, mas não estão sujeitas a prazos garantidos de resolução. A ShipSmart não suspenderá serviços durante a resolução ativa de disputas.

20.2 Como Contestar uma Cobrança

Para contestar uma cobrança, o Vendedor deverá:

  1. Identificar: especificar o(s) número(s) de AWB e a(s) cobrança(s) contestada(s).
  2. Informar o Motivo: fornecer uma explicação clara do porquê a cobrança é considerada incorreta (por exemplo, peso declarado estava correto, endereço estava correto, nível de serviço era diferente do cobrado).
  3. Fornecer Evidências: anexar documentação de suporte quando disponível (especificações do produto, detalhes do pedido, verificação de endereço, fotografias).
  4. Enviar: registrar a disputa pelo canal de comunicação designado (help@shipsmart.global).

20.3 Processo de Resolução de Disputas

Ao receber uma disputa do Vendedor, a ShipSmart deverá:

  1. Acusar Recebimento: confirmar o recebimento da disputa em até 2 dias úteis.
  2. Investigar: revisar os dados da AWB, a fatura da transportadora e as evidências do Vendedor. Se a disputa exigir envolvimento da transportadora, a ShipSmart acionará a transportadora em nome do Vendedor.
  3. Resolver: fornecer ao Vendedor uma resolução por escrito (aceitar, aceitar parcialmente ou negar), com explicação de suporte.
  4. Liquidar: se a disputa for aceita, será emitido crédito no próximo ciclo de conciliação. Se negada, o Vendedor poderá escalar à gestão da ShipSmart.

 

21. Gestão de Notas de Débito

21.1 Débitos ao Vendedor

O Vendedor recebe um débito (cobrança adicional) quando:

  • Peso/dimensões cobrados pela transportadora excedem os valores declarados devido à imprecisão de dados do Vendedor.
  • Reclassificação aduaneira confirmada resulta em tributos adicionais.
  • Há custo de frete de devolução em remessas DAP recusadas.
  • Sobretaxas legítimas (residencial, correção de endereço, área remota, combustível) não incluídas na cotação original são confirmadas pela transportadora.
  • Sobretaxas de alta temporada ou emergenciais são aplicadas pela transportadora.

 

— FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES —

ShipSmart Global LLC — Versão 3.0 — Fevereiro de 2026