SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA
Tecnologia e Logística
TERMOS E CONDIÇÕES
Plataforma de Tecnologia e Serviços de Logística Transfronteiriça
Versão 3.0 — Fevereiro de 2026
PARTE I — TERMOS DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA
1. Definições
2. Serviços da Plataforma e Escopo
3. Disponibilidade do Sistema e SLA
4. Propriedade Intelectual
5. Proteção de Dados e Privacidade
PARTE II — TERMOS COMERCIAIS E GERAIS
6. Preços e Pagamentos
7. Prazo, Renovação e Rescisão
8. Confidencialidade
9. Anticorrupção e Compliance
10. Lei Aplicável e Jurisdição
PARTE III — TERMOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTEIRIÇA
11. Serviços de Envio e Gestão de Transportadoras
12. Tratamento Aduaneiro, de Tributos e Impostos (Incoterms DDP/DAP)
13. Estrutura de Merchant of Record (MoR)
14. Seguro e Limitações de Responsabilidade
15. Devoluções e Logística Reversa
PARTE IV — CONCILIAÇÃO DE FRETE, IMPOSTOS E TRIBUTOS
16. Finalidade da Conciliação e Modelo de Cobrança do Vendedor
17. Processo e Cadência de Conciliação
18. Verificação de AWB e Identificação de Custos Adicionais
19. Conciliação de Tributos/Impostos e Repasse ao Vendedor
20. Gestão de Disputas e Variações
21. Gestão de Notas de Débito
PARTE I — TERMOS DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA
Para fins destes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:
A ShipSmart fornece ao Vendedor acesso à sua Plataforma proprietária para operações de e-commerce transfronteiriço, incluindo:
O Vendedor reconhece que:
O Vendedor deverá fornecer todas as informações técnicas necessárias para integração, incluindo credenciais de API, acesso à plataforma, catálogos de produtos com HS codes corretos e dados de peso/dimensões. Dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor que resultem em divergências de frete (por exemplo, sobretaxas por re-medição, reclassificação de HS code) serão de responsabilidade financeira do Vendedor e serão repassados conforme aplicável.
A ShipSmart se compromete a manter a disponibilidade da Plataforma em, no mínimo, 93,5% por mês-calendário, excluindo:
O suporte técnico está disponível em dias úteis, das 9:00 às 18:00 (horário do Brasil), via e-mail, chat ou canal de comunicação dedicado. A ShipSmart se compromete com uma resposta inicial em até 24 horas úteis para todos os chamados, com priorização conforme a classificação de severidade.
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Severidade |
Descrição |
Resposta |
Resolução |
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Crítico (P1) |
Plataforma totalmente indisponível; todas as remessas bloqueadas |
1 hora |
4 horas |
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Alto (P2) |
Função principal comprometida (cotação, geração de etiquetas, conciliação) |
4 horas |
24 horas |
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Médio (P3) |
Função não crítica degradada; existe contorno disponível |
8 horas |
72 horas |
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Baixo (P4) |
Problema não impeditivo ou solicitação de funcionalidade |
24 horas |
Agendado |
Todos os direitos de propriedade intelectual da Plataforma, incluindo código-fonte, algoritmos, APIs, documentação e quaisquer obras derivadas, permanecem de propriedade exclusiva da ShipSmart. O Vendedor recebe uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para usar a Plataforma apenas para os fins previstos neste contrato durante sua vigência.
Dados, informações de produtos e registros transacionais gerados pelas operações do Vendedor por meio da Plataforma permanecem de propriedade do Vendedor, ressalvado o direito da ShipSmart de usar dados anonimizados e agregados para melhoria da plataforma e fins de benchmarking.
Ambas as partes se comprometem com o pleno cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados pessoais tratados sob este contrato serão limitados ao estritamente necessário para a execução dos serviços. Qualquer das partes deverá notificar a outra em até 24 horas sobre qualquer incidente de segurança que afete dados pessoais relacionados a este contrato.
Após a rescisão, os dados pessoais serão excluídos de forma segura ou anonimizados em até 90 dias, salvo se a retenção for exigida por lei, regulamentação ou por exigências de autoridades fiscais. Registros de conciliação e documentação de frete serão retidos por 5 (cinco) anos para fins de auditoria e compliance em todas as jurisdições.
Qualquer das partes deverá notificar a outra em até 72 horas sobre qualquer incidente de segurança confirmado que afete dados pessoais relacionados a este contrato. A notificação deverá incluir a natureza do incidente, categorias e número aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas ou propostas para mitigar o incidente.
PARTE II — TERMOS COMERCIAIS E GERAIS
Os Serviços são definidas na Proposta aplicável e podem incluir:
As condições padrão de pagamento são Net 5 (cinco dias úteis a partir da entrega do relatório de conciliação e apresentação da fatura). Os métodos de pagamento aceitos incluem transferência bancária, cartão de crédito e outros métodos disponibilizados por nossos parceiros financeiros (PayPal, Stripe, Mercado Pago).
Pagamentos em atraso (após 10 dias corridos do vencimento) acarretam: (a) juros de 2% ao mês (ou a taxa máxima permitida pela lei aplicável, o que for menor) sobre o saldo em aberto, calculados a partir da data de vencimento; e (b) custos razoáveis de cobrança. A ShipSmart se reserva o direito de suspender os serviços após 30 dias de inadimplência, mediante notificação prévia por escrito.
A ShipSmart poderá reajustar taxas na renovação do contrato ou em caso de eventos regulatórios. Qualquer alteração de taxa durante a vigência requer aviso prévio por escrito de 15 dias.
12 (doze) meses a partir da Data de Vigência, renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se qualquer das partes notificar por escrito com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do período vigente.
Uma vez que a Proposta seja aceita e assinada, o serviço contratado — seja pontual ou sucessivo por período determinado — não poderá ser rescindido sem justa causa, sujeito à aplicação da multa de rescisão prevista na Seção 7.4.
A rescisão por justa causa ocorrerá em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui previstas. Se iniciada pelo Vendedor, tal rescisão resultará no cancelamento da conta do Vendedor e na aplicação da multa de rescisão prevista na Seção 7.4.
Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias. Aplicam-se as taxas/multa de rescisão antecipada previstas na Seção 7.4.
A multa de rescisão será de 30% do valor total pago a qualquer das partes, calculada com base na média mensal em um período de 12 meses, excluídas as taxas do projeto de implantação.
Na rescisão, independentemente da causa: (a) todas as remessas em trânsito devem ser concluídas; (b) uma conciliação final cobrindo todas as cobranças, créditos e disputas pendentes deverá ser executada em até 30 dias; (c) disputas pendentes continuam sendo tratadas até a resolução; e (d) os dados do Vendedor serão disponibilizados para exportação e posteriormente excluídos conforme a Seção 5.5.
Este contrato e todas as informações trocadas em sua execução são estritamente confidenciais. Nenhuma das partes divulgará Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento prévio por escrito, exceto: (a) quando exigido por lei, regulamentação ou ordem judicial; (b) a assessores profissionais vinculados por obrigação de confidencialidade; ou (c) na medida em que a informação se torne pública sem culpa da parte receptora. As obrigações de confidencialidade sobrevivem à rescisão por 3 (três) anos.
As Partes declaram e garantem que cumprem e continuarão a cumprir, durante toda a vigência deste Contrato, todas as leis, normas e regulamentos anticorrupção e de integridade aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu regulamento (Decreto nº 11.129/2022), bem como a Lei nº 8.429/1992 (na medida aplicável) e demais normas correlatas, além de legislações equivalentes nas jurisdições onde os serviços forem prestados (incluindo, quando aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o UK Bribery Act 2010).
Nenhuma das Partes, direta ou indiretamente (inclusive por meio de afiliadas, administradores, empregados, representantes, consultores, intermediários, despachantes, agentes, parceiros ou terceiros), oferecerá, prometerá, autorizará, pagará, solicitará ou aceitará qualquer vantagem indevida (inclusive pagamentos, presentes, hospitalidades, doações, facilidades, comissões, “kickbacks” ou quaisquer benefícios) a agente público ou a qualquer pessoa do setor privado, com o objetivo de influenciar indevidamente ato, decisão ou obter benefício impróprio relacionado a este Contrato.
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente de quaisquer regras ou princípios sobre conflito de leis
Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, inclusive quanto à sua existência, validade, interpretação, execução, rescisão ou nulidade, que não possa ser resolvida por negociação de boa-fé entre as Partes no prazo de 30 (trinta) dias, será definitivamente resolvida por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a ser administrada pela CAM-CCBC, de acordo com o seu regulamento vigente à época do requerimento de arbitragem. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. O tribunal arbitral será composto por 1 (um) árbitro, nomeado conforme o regulamento da câmara arbitral escolhida. A sentença arbitral será final e vinculante para as Partes e poderá ser executada perante qualquer juízo competente.
Nada nesta Seção impedirá qualquer das partes de buscar medida liminar ou outra tutela equitativa em tribunal competente para evitar dano irreparável enquanto aguarda o resultado da arbitragem.
PARTE III — TERMOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTEIRIÇA
A ShipSmart atua como representante autorizado do Vendedor perante as Transportadoras. A ShipSmart transmite instruções de envio, gerencia contratos de transportadoras e processa pagamentos de frete para posterior conciliação e repasse ao Vendedor conforme a cadência definida na Parte IV.
As remessas são processadas via serviço de courier internacional (aéreo expresso porta a porta), usando os contratos de transportadoras da ShipSmart ou contratos fornecidos pelo Vendedor, sob os seguintes Incoterms® 2020:
Qualquer referência a Incoterms neste contrato refere-se às regras Incoterms® 2020 publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Serviços de transporte doméstico usando contas de transportadora da ShipSmart, quando aplicável. Remessas domésticas não estão sujeitas a Incoterms e seguem os termos de transporte aplicáveis da transportadora.
O Vendedor deverá garantir que todas as remessas cumpram integralmente as leis e regulamentações tanto do país de exportação quanto do país de destino, incluindo, entre outras:
O Vendedor é o único e integralmente responsável por quaisquer multas, penalidades, apreensões, detenções ou ações legais decorrentes do descumprimento das leis do país de exportação e/ou do país de destino. A ShipSmart se reserva o direito de recusar, reter ou devolver qualquer remessa que, de forma razoável, entenda poder violar leis aplicáveis, sem responsabilidade perante o Vendedor.
O Vendedor é o único responsável pela exatidão das declarações de produto, incluindo descrições, valores declarados, pesos, dimensões, HS codes e país de origem. Qualquer divergência de custo de frete decorrente de dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor (incluindo, entre outros, sobretaxas por re-medição da transportadora, penalidades por reclassificação aduaneira e taxas de correção de endereço) será identificada na conciliação e repassada ao Vendedor.
A Plataforma da ShipSmart calcula estimativas de landed cost incluindo frete, tributos, impostos e taxas de desembaraço. O Vendedor reconhece que são estimativas baseadas nas informações declaradas do produto. As cobranças reais podem diferir devido a:
Qualquer variação entre valores estimados e reais é capturada durante o processo de conciliação (Parte IV) e, se confirmada, repassada ao Vendedor.
Sob DDP (Incoterms® 2020), o Vendedor pode ativar a cobrança de tributos/impostos na Plataforma para cobrar do comprador no checkout, enquanto a ShipSmart antecipa os pagamentos efetivos de tributos à Transportadora. Sob DAP, tributos e impostos são cobrados do comprador final no destino pela autoridade aduaneira ou pela Transportadora. A escolha do Incoterm é de exclusiva responsabilidade do Vendedor e deve ser claramente comunicada no nível do pedido.
O Vendedor reconhece a possibilidade de revisão aduaneira em que HS codes podem ser reclassificados, resultando em tributos maiores do que os originalmente calculados. A ShipSmart deverá: (a) notificar o Vendedor quando tomar conhecimento de qualquer reclassificação; (b) fornecer documentação de suporte (comunicados da transportadora, decisões aduaneiras); e (c) incluir a variação no próximo ciclo de conciliação para revisão e liquidação pelo Vendedor.
Quando contratado, a ShipSmart poderá atuar como Merchant of Record para transações transfronteiriças em mercados designados, assumindo responsabilidade por:
Os serviços de MoR não transferem responsabilidade por produto, obrigações de proteção ao consumidor ou direitos de propriedade intelectual do Vendedor para a ShipSmart. O Vendedor permanece responsável pelo compliance do produto, qualidade e disputas com consumidores finais em todas as jurisdições.
A ShipSmart notificará proativamente o Vendedor sobre mudanças regulatórias que impactem as obrigações de MoR (por exemplo, mudanças na isenção de tributos de de minimis na UE, reforma da Seção 321 dos EUA). Ajustes de taxas ou processos decorrentes de mudanças regulatórias serão comunicados com 30 dias de antecedência.
O seguro de transporte é opcional e fica a critério do Vendedor. Independentemente do seguro, cada transportadora oferece cobertura básica por remessa para perda ou dano durante o transporte, conforme seus termos de transporte. O Vendedor deve declarar corretamente o valor da carga, pois servirá como base para a cobertura.
O Vendedor deve notificar a ShipSmart imediatamente ao constatar dano ou perda. A ShipSmart apresentou o pedido de indenização à Transportadora em até 24 horas. O Vendedor deve fornecer documentação de suporte (faturas, fotos etc.). O reembolso da Transportadora normalmente é processado em até 21 dias úteis após a aprovação do sinistro.
A ShipSmart não será responsável por: (a) perda, dano ou atraso causado pela Transportadora; (b) penalidades ou tributos adicionais resultantes de ações aduaneiras ou reclassificação; (c) consequências de dados imprecisos fornecidos pelo Vendedor; (d) falhas de serviços de terceiros fora do controle razoável da ShipSmart; ou (e) disputas entre o Vendedor e compradores finais. Em nenhuma hipótese a responsabilidade agregada da ShipSmart sob este contrato excederá o total de taxas pagas pelo Vendedor nos 3 meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
As devoluções são processadas por meio dos nós de fulfillment designados pela ShipSmart ou diretamente para o país de origem. Regras de destinação são definidas conforme instruções do Vendedor: reestocar, recondicionar ou descartar.
Os custos de frete de devolução são suportados pelo Vendedor. Se uma remessa DAP for recusada pelo comprador e devolvida, o Vendedor arca com todos os custos de frete de devolução, além de quaisquer tributos/impostos já adiantados. Os custos de devolução são incluídos no ciclo padrão de conciliação e repassados ao Vendedor. O Vendedor concorda em assumir o risco e pagar os custos de devolução e tributos/impostos de forma independente para resolver eventuais questões de reclamação com o cliente final.
PARTE IV — CONCILIAÇÃO DE FRETE, IMPOSTOS E TRIBUTOS
O processo de conciliação de frete existe para proteger os interesses financeiros do Vendedor, garantindo que apenas cobranças verificadas e legítimas sejam faturadas. A ShipSmart adianta pagamentos de frete, tributos e impostos às Transportadoras em nome do Vendedor. Após a conclusão de cada remessa, a ShipSmart verifica os custos efetivamente incorridos por AWB e identifica quaisquer custos adicionais além da cotação original que devem ser repassados ao Vendedor.
O Vendedor será cobrado por:
O Vendedor NÃO será cobrado por:
A ShipSmart se compromete com total transparência em todas as cobranças repassadas ao Vendedor. Cada cobrança na fatura do Vendedor pode ser rastreada até uma AWB específica, com documentação de suporte disponível mediante solicitação. O Vendedor tem o direito de contestar qualquer cobrança dentro do prazo definido na Seção 20.
A conciliação segue um ciclo quinzenal (a cada duas semanas) com as seguintes fases:
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Fase |
Descrição |
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1. Coleta de Dados de AWB |
A ShipSmart coleta todas as faturas de transportadoras e dados em nível de AWB do período |
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2. Verificação em Nível de AWB |
Cada AWB é verificada: frete cotado vs. real, peso, sobretaxas, tributos/impostos |
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3. Identificação de Custos Adicionais |
Variações sinalizadas; dead freight excluído; custos adicionais confirmados |
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4. Preparação da Fatura do Vendedor |
Relatório de conciliação + fatura entregues ao Vendedor com detalhamento por AWB |
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5. Período de Revisão do Vendedor |
O Vendedor revisa, aceita ou contesta itens específicos |
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6. Liquidação do Pagamento |
O Vendedor paga os valores aceitos; itens contestados ficam pendentes de resolução |
Cada relatório de conciliação entregue ao Vendedor deverá conter, no mínimo, as seguintes informações por AWB:
Para cada AWB no ciclo de faturamento, a ShipSmart realiza as seguintes verificações antes de repassar cobranças ao Vendedor:
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Verificação |
O que é Verificado |
Potencial Custo Adicional ao Vendedor |
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Verificação de Tarifa |
Tarifa cobrada corresponde à tabela contratada |
Se a transportadora cobrou a maior: NÃO é cobrado do Vendedor (a ShipSmart contesta) |
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Auditoria de Peso/Dimensão |
Peso cobrado pela transportadora vs. peso declarado |
Se o Vendedor subdeclarou: ajuste repassado ao Vendedor |
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Filtro de Dead Freight |
A AWB foi efetivamente enviada (não é etiqueta duplicada/anulada) |
AWBs dead: NÃO são cobradas do Vendedor |
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Correspondência do Nível de Serviço |
Serviço cobrado = serviço solicitado (Expresso vs. Regular) |
Se a transportadora fez upgrade sem solicitação: NÃO é cobrado do Vendedor |
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Validação de Sobretaxas |
Todas as sobretaxas verificadas conforme tarifa da transportadora |
Sobretaxas legítimas (residencial, área remota, combustível): repassadas ao Vendedor |
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Correspondência de Tributos/Impostos |
Tributos estimados vs. tributos reais na alfândega + cobranças aduaneiras adicionais |
Variação (positiva ou negativa): repassada ou creditada ao Vendedor |
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Remessa Devolvida/Recusada |
Se a remessa foi devolvida ou recusada |
Frete de devolução + quaisquer tributos não recuperados: repassados ao Vendedor |
Cada AWB é classificada em um dos seguintes status, que determina seu tratamento de cobrança:
As seguintes categorias de custos adicionais podem aparecer na fatura de conciliação do Vendedor, cada uma com um código de motivo claro:
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Categoria de Custo |
Gatilho |
Quem Arca com o Custo |
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Ajuste de peso/dimensão |
Transportadora re-mediu; real excede o declarado |
Vendedor |
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Variação de sobretaxa de combustível |
Índice de combustível mudou entre cotação e data de envio |
Vendedor |
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Taxa de entrega residencial |
Destino classificado como residencial pela transportadora |
Vendedor |
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Taxa de correção de endereço |
Transportadora corrigiu endereço incompleto/incorreto |
Vendedor |
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Sobretaxa de área remota |
Destino classificado como área remota/estendida |
Vendedor |
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Variação de tributos/impostos (DDP) |
Tributo real excede o estimado; confirmado pela alfândega |
Vendedor |
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Reclassificação de HS Code |
Autoridade aduaneira reclassificou o produto |
Vendedor |
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Frete de devolução/entrega recusada |
Comprador recusou a entrega; remessa devolvida |
Vendedor |
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Sobretaxa de alta temporada |
Transportadora aplica sobretaxa sazonal |
Vendedor |
Para remessas DDP (Incoterms® 2020), tributos e impostos são inicialmente adiantados pela ShipSmart por meio da conta da transportadora. O processo de conciliação de tributos/impostos inclui:
Quando autoridades aduaneiras reclassificam um HS code resultando em alteração de tributo:
O Vendedor tem o direito de contestar qualquer cobrança individual em uma fatura de conciliação em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da fatura. Disputas apresentadas após esse prazo ainda podem ser investigadas, mas não estão sujeitas a prazos garantidos de resolução. A ShipSmart não suspenderá serviços durante a resolução ativa de disputas.
Para contestar uma cobrança, o Vendedor deverá:
Ao receber uma disputa do Vendedor, a ShipSmart deverá:
O Vendedor recebe um débito (cobrança adicional) quando:
— FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES —
ShipSmart Global LLC — Versão 3.0 — Fevereiro de 2026
A ShipSmart é a suíte tecnológica ideal para marcas que desejam escalar operações globais. Nossa plataforma permite testar novos mercados com baixo investimento, viabiliza o modelo D2C com envios diretos do estoque de origem e potencializa o B2B2C, otimizando custos fiscais e logísticos em múltiplos mercados.