SHIPSMART ENVIOS SAPI de CV
Tecnologia e Logística
TERMINAIS E CONDIÇÕES
Plataforma Tecnológica e Serviços de Logística Transfronteiriça
Versão 3.0 — Fevereiro de 2026
PARTE I — TÉRMINOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
1. Definições
2. Serviços de Plataforma e Alcance
3. Disponibilidade do Sistema e SLA
4. Propriedade Intelectual
5. Proteção de dados e privacidade
PARTE II — TÉRMINOS COMERCIAIS E GERAIS
6. Preços e Pagamentos
7. Plazo, Renovação e Terminação
8. Confidencialidade
9. Anticorrupção e Cumprimento
10. Lei Aplicável e Jurisdição
PARTE III — TÉRMINOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTERIZA
11. Serviços de Envio e Gestão de Transportistas
12. Gestão Aduanera, de Aranceles e Impostos (Incoterms DDP/DAP)
13. Marco de Comerciante de Registro (MoR)
14. Seguro e Limitações de Responsabilidade
15. Devoluções e Logística Inversa
PARTE IV — CONCILIACIÓN DE FLETE, IMPUESTOS Y ARANCELES
16. Propósito da Conciliação e Modelo de Faturamento para o Vendedor
17. Processo e Cadência de Conciliação
18. Verificação de AWB e Identificação de Custos Adicionais
19. Conciliação de Aranceles/Impostos e Refaturação ao Vendedor
20. Gestão de Disputas e Variações
21. Gestão de Notas de Débito
PARTE I — TÉRMINOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
Aos efeitos destes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:
“ShipSmart” ou “Empresa”: a holding SHIPSMART e suas subsidiárias, que prestam serviços de tecnologia e logística de comércio eletrônico transfronteiriço;
“Fornecedor” ou “Cliente”: a pessoa jurídica que contrata os serviços da ShipSmart conforme identificada na Oferta ou Contrato de Serviços correspondente. El Vendedor também pode denominar Cliente ou Comerciante.
“Plataforma” ou “Sistema”: a plataforma de software proprietária disponível em shipsmart.com.br (e domínios relacionados) e as APIs associadas, que permite a cotização, gerenciamento de pedidos, geração de etiquetas de envio, acompanhamento e conciliação de frotas para operações de comércio eletrônico transfronteiriço.
“Transportista”: empresas de transporte de terceiros (incluindo, entre outros, FedEx, UPS, DPD e outros) contratadas pela ShipSmart ou pelo Vendedor para envios internacionais e domésticos de comércio.
“AWB” (Conhecimento Aéreo): o identificador único de acompanhamento atribuído a cada envio pelo Transportista, que serve como chave primária de conciliação para a faturação da frota e como base para identificar custos adicionais a serem refeitos pelo Vendedor.
“Envio”: qualquer produto, pacote ou documento transportado pela plataforma do ShipSmart.
“Conciliação”: o processo sistemático de verificação de cargas de frota por AWB, identificação de custos adicionais (recargas, ajustes de peso, variações de moedas) e refaturação ao Vendedor das importações confirmadas.
“MoR” (Comerciante de Registro): a pessoa jurídica que assume a responsabilidade como vendedor de registro para transações transfronteiriças, incluindo a recaudação e remissão de impostos e obrigações de cumprimento.
Solução de Integração de Checkout: a solução para integrar métodos de pagamento localizados (como PayPal ou Stripe) e plataformas de e-commerce, permitindo processar os pagamentos das vendas.
“DDP” (Delivered Duty Paid — Incoterms® 2020): o Incoterm dependendo de qualquer vendedor (ou ShipSmart em nome do Vendedor) assume todos os custos e riscos de entregar as mercadorias no destino indicado, incluindo o despacho aduaneiro, arandelas e impostos no país de importação.
“DAP” (Delivered at Place — Incoterms® 2020): o Incoterm dependendo de qual el vendedor (ou ShipSmart em nome do Vendedor) entrega as mercadorias no destino indicado, sendo o comprador responsável pelo despacho aduaneiro de importação, taxas e impostos. DAP substitui a terminologia anterior DDU (Delivered Duty Unpaid).
“Landed Cost”: o custo total de um envio no destino, incluindo frota, garantias, impostos, seguros e cargas acessórias.
“Dead Freight”: AWBs gerados no Sistema que nunca resultam em transporte efetivo (por exemplo, duplicados, correções, reexpedições) e que devem ser excluídos da faturação do Vendedor.
“Código HS”: código de classificação do Sistema Armonizado utilizado pelas autoridades aduaneiras para determinar as tarifas arancelárias aplicáveis.
“Incoterms®”: os Termos Comerciais Internacionais publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), edição 2020, que definem as responsabilidades de vendedores e compradores para a entrega de mercadorias em contratos de compra.
ShipSmart fornece ao vendedor acesso à sua plataforma proprietária para operações de comércio eletrônico transfronteiriço, incluindo:
Motor de Cotizaciones: cálculos em tempo real de frota e custo de entrega em múltiplos transportes e níveis de serviço, incorporando os Incoterms aplicáveis (DDP ou DAP).
Gestão de Pedidos: integração com a plataforma de e-commerce do Vendedor (Shopify, WooCommerce, VTEX, Magento, APIs personalizadas) para o processamento automatizado de pedidos.
Geração de Etiquetas e Envio: criação automatizada de etiquetas de envio usando os contratos de transporte da ShipSmart ou contas de transporte fornecidas pelo Vendedor.
Seguimento e visibilidade: acompanhamento de envios de ponto a ponto sincronizado com dados do transportador.
Cálculo de Aranceles e Impostos: cálculo automatizado de aranceles, impostos e taxas aduaneiras baseado em códigos HS, valores declarados e normativos de destino.
Conciliação de Frota e Faturamento ao Vendedor: verificação sistemática da frota no nível AWB, identificação de custos adicionais (ajustes de peso, recargas, variações de preços) e refaturação ao Vendedor.
Gestão de Devoluções: fluxo de logística inversa que inclui autorização de devolução, coordenação com transportadores e regulamentos de disposição.
El Vendedor reconoce que:
Os serviços são limitados aos especificados na oferta e neste acordo. Funcionalidades adicionais, integrações ou personalizações requerem um acordo separado e podem gerar cargas adicionais.
O motor de cotização do ShipSmart fornece estimativas baseadas nas informações declaradas do produto. As cargas finais podem variar de acordo com a correção do transportador, reclassificação aduaneira ou mudanças regulatórias. Estas variações são identificadas durante a conciliação e refaturadas pelo Vendedor conforme a Parte IV.
A Plataforma fornece apenas multas logísticas. ShipSmart não é responsável pelos produtos do Vendedor, pelo cumprimento do produto ou por disputas com consumidores.
O Vendedor deverá fornecer todas as informações técnicas necessárias para a integração, incluindo credenciais de API, acesso à plataforma, catálogos de produtos com códigos HS corretos e dados de peso/dimensões. Os dados inexatos fornecidos ao Vendedor que resultem em discrepâncias de frota (por exemplo, recargas por remediação, reclassificação do código HS) serão de responsabilidade financeira do Vendedor e serão refaturados em consequência.
ShipSmart se compromete a manter a disponibilidade da plataforma em pelo menos 93,5% por mês, excluindo:
Ventanas de manutenção programadas (comunicadas com um mínimo de 48 horas de antecedência).
Intervenções de segurança de emergência para prevenir ou remediar ameaças cibernéticas.
Eventos de força maior (desastres naturais, atos governamentais, falhas de telecomunicações, queda de hospedagem de terceros fora do controle do ShipSmart).
O suporte técnico está disponível nos dias úteis das 9h00 às 18h00 (horário do leste) por meio de correio eletrônico, chat ou canal de comunicação dedicado. ShipSmart se compromete a uma resposta inicial dentro das 24 horas hábiles para todos os ingressos, com prioridade dependendo da classificação de severidade.
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Todos os direitos de propriedade intelectual da Plataforma, incluindo código fonte, algoritmos, APIs, documentação e qualquer obra derivada, permanecem como propriedade exclusiva do ShipSmart. O Vendedor recebe uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para usar a Plataforma apenas para as multas contempladas neste acordo durante sua vigilância.
Os dados, as informações de produtos e os registros transacionais gerados pelas operações do Vendedor através da Plataforma continuam sendo propriedade do Vendedor, sem permissão do direito do ShipSmart de usar dados anonimizados e agregados para melhorar a plataforma e com multas de benchmarking.
Para operações que envolvam o México (incluindo através da entidade afiliada da ShipSmart SHIPSMART ENVIOS, SAPI de CV, RFC: SEN230921EE4), a ShipSmart cumprirá com:
A Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse de los Particulares (LFPDPPP) e seus regulamentos de implementação.
O requisito é fornecer um Aviso de Privacidade aos titulares, detalhando as multas de coleta, a identidade do responsável pelo tratamento e os mecanismos para exercer os direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição).
As diretrizes do INAI (Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais) para transferências internacionais de dados, garantindo a proteção adequada quando os dados pessoais forem transferidos fora do México.
Requisitos de consentimento abaixo do LFPDPPP, incluindo consentimento expresso para dados pessoais sensíveis e dados financeiros.
Nota: o regime de proteção de dados do México é particularmente relevante, visto que as operações transfronteiriças do ShipSmart podem se originar no México ou ter o México como destino, e pelo tratamento de dados pessoais e financeiros de consumidores mexicanos para multas aduaneiras e de entrega.
Após a rescisão, os dados pessoais serão excluídos de forma segura ou anonimizados dentro de 90 dias, salvo se a retenção for exigida pela lei aplicável, regulamentação ou exigências das autoridades fiscais. Os registros de conciliação e a documentação da frota serão conservados por 5 (cinco) anos para multas de auditoria e cumprimento em todas as jurisdições.
Cada parte deverá ser notificada aos outros dentro de 72 horas sobre qualquer incidente de segurança confirmado que afete dados pessoais relacionados a este acordo. A notificação incluirá a naturalidade do incidente, categorias e número aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas ou propostas para mitigar o incidente.
PARTE II — TÉRMINOS COMERCIAIS E GERAIS
As tarifas são definidas na oferta aplicável e podem incluir:
Tarifa de Implementação (Set up): carga única de implementação e onboarding.
Tarifa Anual da Plataforma: carga recorrente por acesso e suporte à Plataforma, limitada a um volume definido de envios por ano.
Tarifa por Envio: carga variável por cada envio que exceda o limite anual de volume.
Tarifa de MoR: quando correspondente, uma porcentagem do valor da transação por serviços de Merchant of Record.
Tarifa de Checkout: carga recorrente e variável por serviços de pagamento oferecidos através do ShipSmart Checkout.
Serviços de Fulfillment: serviços prestados pela ShipSmart de recepção, manipulação, armazenamento e despacho.
Serviços de Logística: frota, embalagem e outros serviços de transporte.
As condições de pagamento predeterminadas são Net 5 (cinco dias hábeis desde a entrega do relatório de conciliação e a apresentação da fatura). Os métodos de pagamento aceitos incluem transferência bancária, cartão de crédito e outros métodos que permitem a disposição de nossos sócios financeiros (PayPal, Stripe, Mercado Pago).
Os pagamentos atrasados (máximo de 10 dias de calendário após o vencimento) geram: (a) juros de 2% mensais (ou a taxa máxima permitida pela lei aplicável, o que for menor) sobre o saldo pendiente, calculado a partir da data do vencimento; e (b) custos razoáveis de cobrança. ShipSmart reserva o direito de suspender os serviços após 30 dias de falta de pagamento, com notificação prévia por escrito.
ShipSmart pode ajustar tarifas na renovação do contrato ou por eventos reguladores. Qualquer mudança de tarifa durante a vigilância requer aviso prévio por escrito de 15 dias.
12 (doce) meses a partir do Data de Vigência, renovando automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo que qualquer parte das partes seja notificada por escrito pelo menos 60 (sesenta) dias antes do vencimento do período vigente.
Uma vez aceita e firmada a Oferta, o serviço contratado – que pode ser pontual ou sucessivo por um período determinado – não pode ser encerrado sem causa, sujeito à aplicação da multa por rescisão estabelecida na Seção 7.4.
A rescisão por causa ocorrerá antes do cumprimento de qualquer uma das cláusulas aqui previstas. Se for iniciada pelo Vendedor, sua rescisão resultará no cancelamento da conta do Vendedor e na aplicação da multa por rescisão estabelecida na Seção 7.4.
Qualquer parte das partes poderá ser encerrada sem causa mediante aviso prévio por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência. Consulte as cargas por rescisão antecipada estabelecida na Seção 7.4.
A multa de rescisão será de 30% do valor total pago a qualquer parte das partes, calculada como o compromisso mensal em um período de 12 meses, excluindo as tarifas do projeto de implementação.
Ao final, independentemente da causa: (a) todos os envios em trânsito devem ser concluídos; (b) deverá executar uma conciliação final que cubra todas as cargas, créditos e disputas pendentes dentro de 30 dias; (c) as disputas pendentes continuarão sendo gerenciadas até sua resolução; e (d) os dados do Vendedor são colocados à disposição para exportação e posteriormente eliminados de acordo com a Seção 5.5.
Este acordo e todas as informações trocadas em sua execução são estritamente confidenciais. Nenhuma das partes divulgará Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento prévio por escrito, exceto: (a) quando a lei for exija, regulamento ou ordem judicial; (b) assessores profissionais sujeitos a obrigações de confidencialidade; o (c) na medida em que a informação seja pública sem culpa da parte receptora. As obrigações de confidencialidade sobreviverão à rescisão por 3 (três) anos.
Las Partes declaram e garantem que cumplem e continuem cumprindo, durante a vigilância do presente Acordo, todas as leis, normas e disposições anticorrupção aplicáveis nos Estados Unidos Mexicanos, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Responsabilidades Administrativas, a Lei Geral do Sistema Nacional Anticorrupção e as disposições aplicáveis do Código Penal Federal em matéria de cohecho e condutas relacionadas, bem como qualquer normativa estatal ou local aplicável. Na medida em que é aplicável pela naturalidade das Partes, sua operação ou jurisdições involucradas, também cumpre com a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (FCPA) e a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010.
Nenhuma das partes, direta ou indiretamente (incluindo através de seus afiliados, empregados, diretores, agentes, intermediários, consultores, subcontratantes ou qualquer terceiro), oferecerá, prometerá, autorizará, pagará, solicitará ou aceitará qualquer benefício indevido (incluindo pagamentos, regalos, hospitalidade, comissões, “pagamentos de facilitação” ou qualquer venda de valor) para servidores públicos ou pessoas do setor privado, com o fim de obter ou reter um negócio ou uma venda indevida em relação a este acordo, conduta que pode configurar, entre outros, o delito de cohecho conforme o artigo 222 do Código Penal Federal.
Este Acuerdo será registrado e interpretado em conformidade com as leis aplicáveis dos Estados Unidos Mexicanos, excluindo expressamente a aplicação de qualquer norma ou princípio sobre conflito de leis. Para a interpretação, cumprimento e execução do presente Acuerdo, as Partes são submetidas à jurisdição dos tribunais competentes da Cidade do México, e renunciam a qualquer outro força que possa ser atribuída por razão de seus domicílios presentes ou futuros ou por qualquer outra causa.
Qualquer controvérsia, disputa ou reclamação que surja de, ou em relação a, é Acuerdo, incluindo sua existência, validade, interpretação, execução, incumprimento ou rescisão, que não podem ser resolvidas mediante negociação de boa fé dentro dos treinta (30) dias seguintes à notificação por escrito da controvérsia, serão resolvidos definitivamente por meio de arbitragem administrada pelo A Câmara de Comércio Internacional (CCI/ICC) está em conformidade com o Regulamento de Arbitragem vigente no momento de iniciar o procedimento.
A sede da arbitragem será a Cidade do México (CDMX). A arbitragem será conduzida por um (1) julgado. O idioma da arbitragem será o espanhol. A lei substancial aplicável ao fundo da controvérsia será a dos Estados Unidos Mexicanos. O laudo arbitral será definitivo e vinculante para as Partes e poderá ser executado por qualquer tribunal competente.
Nada do litígio nesta Seção impedirá que qualquer uma das partes solicite medidas cautelares ou outra reparação equitativa perante um tribunal competente para evitar um dano irreparável enquanto a arbitragem for resolvida.
PARTE III — TÉRMINOS DE LOGÍSTICA TRANSFRONTERIZA
ShipSmart atua como representante autorizado do Vendedor frente aos Transportistas. ShipSmart transmite instruções de envio, gerenciamento de contratos de transporte e processo de pagamento de frota para sua posterior conciliação e refaturação ao Vendedor de acordo com a cadência definida na Parte IV.
Os envios são processados por meio de serviço de correio internacional (aéreo expresso porta a porta), usando os contratos de transporte da ShipSmart ou contratos fornecidos pelo Vendedor, abaixo dos seguintes Incoterms® 2020:
DDP (Delivered Duty Paid): o Vendedor (via ShipSmart) assume todos os custos e riscos, incluindo despacho aduanero, aranceles e impuestos no país de destino. Os custos são adiados inicialmente pelo ShipSmart através da conta do transportador e posteriormente conciliados com o Vendedor.
DAP (Delivered at Place): o Vendedor (via ShipSmart) entrega as mercadorias ao destino indicado, mas o comprador é responsável pelo despacho aduanero de importação, arandelas e impostos. ShipSmart avisa expressamente que DAP pode resultar em insatisfação do comprador, demoras de entrega, entregas rechazadas e devoluções, especialmente em envios B2C de e-commerce. O Vendedor assume todos os riscos e custos associados à escolha do DAP, incluindo, entre outros, a frota de devolução e custos de reimportação.
Qualquer referência aos Incoterms neste caso se refere às regras Incoterms® 2020 publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Serviços de envio doméstico usando contas de transporte do ShipSmart quando correspondente. Os envios domésticos não estão sujeitos aos Incoterms, mas siga os termos de transporte aplicáveis ao transportador.
O Vendedor deverá garantir que todos os envios cumpram o plano em conformidade com as leis e regulamentos, tanto do país de exportação como do país de destino, incluindo, entre outros:
Regulamentos de controle de exportações e sanções (incluindo US EAR, OFAC, regulamentos de uso duplo da UE e regulamentos equivalentes no país de origem).
Regulamentos, restrições e proibições de importação do país de destino, incluindo padrões de segurança do produto, requisitos de etiqueta e mandatos de certificação.
Políticas de comércio proibidas e restritas específicas de cada transportador.
Regulações de materiais perigosos e mercadorias perigosas (IATA DGR para transporte aéreo).
Leis de propriedade intelectual, incluindo regulamentações de marcas e de produtos falsificados tanto na origem como no destino.
Sanções, embargos e listas de partes negadas aplicáveis nos países de origem, destino e trânsito.
O Vendedor é único e plenamente responsável por qualquer multa, sanção, incautação, retenção ou ação legal derivada do incumprimento das leis do país de exportação e/ou do país de destino. ShipSmart se reservar o direito de reembolso, reter ou devolver qualquer envio que, razoavelmente, considere que pode violar as leis aplicáveis, sem responsabilidade perante o Vendedor.
O Vendedor é o único responsável pela exatidão das declarações do produto, incluindo descrições, valores declarados, pesos, dimensões, códigos HS e país de origem. Qualquer discrepância de custo de frota derivada de dados inexatos fornecidos pelo Vendedor (incluindo, entre outros, recargas por remediação do transportador, sanções por reclassificação aduaneira e cargas por correção de direção) será identificada durante a conciliação e será refaturada ao Vendedor.
A plataforma ShipSmart calcula custos de desembarque estimados, incluindo frota, arandelas, impostos e tarifas de despacho. O Vendedor reconhece que suas estimativas são baseadas nas informações declaradas do produto. As cargas reais podem diferir devido a:
Reclassificação aduaneira de códigos HS por autoridades fronteiriças de origem ou destino.
Solicitações de documentação adicional ou inspeções por autoridades competentes.
Flutuação cambial entre a data de cotização e a data de liquidação do transportador.
Mudanças regulatórias nos regimes positivos do país de destino (por exemplo, mudanças no umbral de mínimo).
Medição de dimensões/peso do pacote pelo Transportista.
Qualquer variação entre valores estimados e reais é capturada durante o processo de conciliação (Parte IV) e, se confirmada, é refacturada ao Vendedor.
Sob DDP (Incoterms® 2020), o Vendedor pode ativar o dinheiro de ouro/impostos na plataforma para cobrar o comprador no checkout, enquanto o ShipSmart adelanta os pagamentos reais de dinheiro ao Transportista. Abaixo do DAP, os pagamentos e impostos são cobrados do comprador final em destino pela autoridade aduaneira ou pelo Transportista. A escolha do Incoterm é de responsabilidade exclusiva do Vendedor e deve ser comunicada claramente no nível do pedido.
O Vendedor reconheceu a possibilidade de revisão aduaneira em que os códigos HS poderiam ser reclassificados, resultando em aranceles mayores que os calculados originalmente. A ShipSmart deverá: (a) notificar o Vendedor sobre o conhecimento de qualquer reclassificação; (b) fornecer documentação de respaldo (notificações do transportador, resoluções aduaneiras); e (c) incluir a variação no próximo ciclo de conciliação para revisão e liquidação pelo Vendedor.
Quando se contrata, ShipSmart pode atuar como Merchant of Record para transações transfronteiriças em mercados designados, assumindo responsabilidade por:
Redução e remissão de IVA/GST/imposto sobre vendas de acordo com a jurisdição de destino.
Registro OSS e cumprimento para envios com destino à UE.
Registro e taxa de IVA do Reino Unido para envios com destino ao Reino Unido.
Cumplimiento fiscal mexicano (IVA) quando corresponde a toda a entidade local.
Faturamento ao cliente na jurisdição de destino.
Emissão de Nota Fiscal e recuperação total de impostos para envios com destino ao Brasil.
Os serviços do MoR não transferem responsabilidade pelo produto, obrigações de proteção ao consumidor ou direitos de propriedade intelectual do Vendedor para o ShipSmart. O Vendedor será responsável pelo cumprimento do produto, pela qualidade e pelas disputas com os consumidores finais em todas as jurisdições.
ShipSmart notificará proativamente o Vendedor sobre mudanças regulatórias que impactam as obrigações do MoR (por exemplo, mudanças na exceção arancelaria de minimis na UE, reforma da Seção 321 de EE. UU.). Os ajustes de tarifas ou processos decorrentes de mudanças regulatórias serão comunicados com 30 dias de antecedência.
O seguro de transporte é opcional e fica a critério do Vendedor. Independentemente do seguro, cada transportador fornece cobertura básica de envio para perda ou danos durante o transporte, de acordo com seus termos de transporte. O Vendedor deverá declarar corretamente o valor da carga, pois servirá como base para a cobertura.
O Vendedor deve notificar o ShipSmart imediatamente após detectar danos ou perdas. ShipSmart apresentará a reclamação ao Transportista dentro de 24 horas. O Vendedor deve fornecer documentação de respaldo (faturas, fotografias, etc.). O reembolso do Transportista normalmente é processado dentro de 21 dias hábeis a partir da aprovação da reclamação.
ShipSmart não será responsável por: (a) perda, dano ou demora causada pelo Transportista; (b) sanções ou obrigações adicionais resultantes de ações aduaneiras ou reclassificações; (c) consequências de dados inexatos fornecidos ao Vendedor; (d) falhas de serviços de terceiros fora do controle razoável do ShipSmart; o (e) disputas finais entre o Vendedor e os compradores. Em nenhum caso, a responsabilidade agregada do ShipSmart neste caso excederá o total de tarifas pagas pelo Vendedor nos 3 meses anteriores ao evento que originou a reclamação.
As devoluções são processadas através dos nós de cumprimento designados pela ShipSmart ou diretamente no país de origem. As regras de disposição são definidas de acordo com as instruções do Vendedor: reinserir um inventário, reacondicionar ou desechar.
Os custos de envio de devolução são assumidos pelo Vendedor. Se um envio DAP for rechaçado pelo comprador e desviado, o Vendedor assumirá todos os custos da frota de devolução mais qualquer arancel/imposto que você adelantado. Os custos de devolução são incluídos no ciclo padrão de conciliação e são refaturados pelo Vendedor. O Vendedor aceita assumir o risco e pagar os custos de devolução e taxas/impostos de forma independente para resolver eventuais problemas de reclamação com o cliente final.
PARTE IV — CONCILIACIÓN DE FLETE, IMPUESTOS Y ARANCELES
O processo de conciliação de frota existe para proteger os interesses financeiros do Vendedor, garantindo que apenas se faturam cargas selecionadas e legítimas. ShipSmart adelanta pagamentos de frota, arandelas e impostos aos Transportistas em nome do Vendedor. Depois de cada envio ser completo, o ShipSmart verifica os custos reais incorridos pelo AWB e identifica qualquer custo adicional além da compra original que deve ser transferida para o Vendedor.
Al Vendedor será informado por:
Frota Base: a tarifa contratada pelo transportador para o nível de serviço utilizado, dependendo da tarifa cobrada no momento da criação do envio.
Custos Adicionais Confirmados: qualquer carga verificada por cima da cotização original que sobrepõe o transporte efetivo, incluindo, entre outros: ajustes de peso/dimensão, recargas, correções de direção, tarifa de entrega residencial, recargas de combustíveis e recargas por zona remota.
Arandelas e Impostos (DDP): para envios DDP, as arandelas e impostos efetivamente pagos em dívida, que podem diferir do valor estimado cobrado no checkout.
Flete de Devolución: custos associados a entregas rechazadas, entregas falidas ou devoluções iniciadas pelo Vendedor.
Al Vendedor NÃO será informado por:
Dead Freight (AWBs gerados, mas nunca enviados, ou substituídos por AWBs de correção).
Cargas duplicadas do transportador (mismo AWB faturado mais de uma vez pelo transportador).
Cargas resultantes de erros do sistema ShipSmart atribuíveis ao ShipSmart.
Erros de faturação do transportador confirmados pelo próprio transportador (por exemplo, erros de cruzamento de dados, cargas à conta equivocada).
ShipSmart se compromete com a transparência total em todas as cargas transportadas para o Vendedor. Cada carga na fatura do Vendedor pode ser rastreada até um AWB específico, com documentação de respaldo disponível mediante solicitação. O Vendedor tem direito a impugnar qualquer carga dentro do prazo definido na Seção 20.
A conciliação segue um ciclo quincenal (cada uma das semanas) com as fases seguintes:
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Cada relatório de conciliação entregue ao Vendedor deverá conter, no mínimo, o seguinte por AWB:
Número de AWB e ID de Envio de ShipSmart correspondente.
Nome do transportador e nível de serviço.
Data de envio e data de entrega (o estado atual se não for entregue).
Peso/dimensões declaradas vs. peso/dimensões faturadas pelo transportador.
Aranceles e impuestos: estimados (en el checkout) vs. reais (en aduana), con desglose.
Recargos detalhados (combustível, residencial, correção de direção, temporada alta, zona remota, etc.).
Monte de variação para cada discrepância.
Montante total adeudado pelo Vendedor no período.
Para cada AWB do ciclo de faturação, a ShipSmart realiza as seguintes verificações antes de transportar cargas para o Vendedor:
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Cada AWB é classificado em um dos seguintes estados, o que determina seu tratamento de fatura:
Ativo: AWB com coleta e entrega confirmada (ou em trânsito). Faturável no Vendedor.
Morto: AWB gerado, mas nunca enviado, ou substituído por um AWB de correção. NÃO facturável no Vendedor; excluído automaticamente da fatura.
Devuelto: AWB de um envio devuelto al origen. A frota de devolução pode ser faturada ao Vendedor; a frota original segue os termos.
Em disputa: AWB bajo disputa ativa (iniciada pelo Vendedor ou pela ShipSmart). Se mantiver pendente de resolução; nenhum fato foi resolvido.
Acreditado: AWB para quem emitiu um crédito (cobro excessivo, reversão de frete morto, etc.). Crédito aplicado na próxima fatura do Vendedor.
As seguintes categorias de custos adicionais podem aparecer na fatura de conciliação do Vendedor, cada uma com um código de motivo claro:
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Para envios DDP (Incoterms® 2020), as bandeiras e impostos são adelantados inicialmente pela ShipSmart através da conta do transportador. O processo de conciliação de dívidas/impostos inclui:
Compare o valor estimado de despesas/impostos (calculado no caixa ou na recepção) com o valor real reportado pelo transportador e pelas autoridades aduaneiras.
Clasificar variações por causa da razão: reclassificação do código HS, mudança regulatória, erro de cálculo ou flutuação cambial.
Se as taxas/impostos reais excederem a estimativa: a variação será atualizada pelo Vendedor no próximo ciclo de conciliação.
Quando as autoridades aduaneras reclasificam um código HS resultando em uma mudança arancelária:
Notificação: ShipSmart notifica o Vendedor dentro de 48 horas, fornecendo a classificação original, o código reclassificado e o impacto no arancel.
Pacote de Evidências: ShipSmart fornece a carga útil do transportador, o aviso prévio e o cálculo original do ShipSmart para revisão do Vendedor.
Decisão do Vendedor: o Vendedor pode (a) aceitar a reclasificação e pagar a variação, ou (b) solicitar que o ShipSmart inicie uma impugnação antes da autoridade aduaneira competente.
Pendiente de Resolução: durante a impugnação, o monte arancelário em disputa permanece em suspense e é claramente identificado nos relatórios de conciliação. O Vendedor não é obrigado a pagar quantias em disputa até sua resolução.
Liquidação Final: após a determinação final da autoridade aduaneira, o valor é confirmado (se faturado ao Vendedor) ou revisado (se emitido crédito ao Vendedor).
O Vendedor tem direito a disputar qualquer carga individual em uma fatura de conciliação dentro de 5 (cinco) dias corridos a partir da entrega da fatura. As disputas apresentadas após esse período ainda podem ser investigadas, mas não estão sujeitas a prazos garantidos de resolução. ShipSmart não retenderá serviços durante a resolução ativa de disputas.
Para disputar uma carga, o Vendedor deverá:
Identificar: especificar o(s) número(s) de AWB e a(s) carga(s) em disputa.
Indicar o Motivo: fornecer uma explicação clara de por que a carga foi considerada incorreta (por exemplo, o peso declarado era correto, a direção era correta, o nível de serviço era diferente do faturado).
Aportar Evidência: documentação adicional de respaldo quando estiver disponível (especificações do produto, detalhes do pedido, verificação de direção, fotografias).
Enviar: apresentar a disputa através do canal de comunicação designado (help@shipsmart.global).
Ao receber uma disputa do Vendedor, ShipSmart deverá:
Acusar Recibo: confirme a recepção da disputa dentro de 2 dias hábeis.
Investigar: verifique os dados do AWB, a fatura do transportador e a evidência do Vendedor. Se a disputa exigir interação com o transportador, o ShipSmart apresentará a reclamação ao transportador em nome do Vendedor.
Resolver: forneça ao Vendedor uma resolução por escrito (aceitar, aceitar parcialmente ou cancelar) com explicação de respaldo.
Liquidar: se a disputa for aceita, um crédito será emitido no próximo ciclo de conciliação. Se for rechazado, o Vendedor poderá escalar a gerência do ShipSmart.
O Vendedor recebe um subsídio (carga adicional) quando:
O peso/dimensões faturadas pelo transportador excedem os valores declarados devido à inexatidão dos dados do Vendedor.
Uma reclassificação adiada foi confirmada como resultado de séries adicionais.
Se ocorrer uma frota de devolução em envios DAP rechazados.
Recargas legítimas (residencial, correção de direção, zona remota, combustível) não incluídas na cotização original são confirmadas pelo transportador.
O transportador aplica recargas de temporada alta ou de emergência.
— FIN DE LOS TÉRMINOS Y CONDICIONES —
ShipSmart Global LLC — Versão 3.0 — Fevereiro de 2026
A ShipSmart é a suíte tecnológica ideal para marcas que desejam escalar operações globais. Nossa plataforma permite testar novos mercados com baixo investimento, viabiliza o modelo D2C com envios diretos do estoque de origem e potencializa o B2B2C, otimizando custos fiscais e logísticos em múltiplos mercados.